Despacho n.º 11347/2016

Data de publicação21 Setembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente - Gabinetes do Secretário de Estado do Ambiente e da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Despacho n.º 11347/2016

Pretende o Município de Santa Marta de Penaguião proceder à construção de uma unidade de triagem de resíduos sólidos urbanos não perigosos, num terreno localizado na freguesia de Medrões, concelho de Santa Marta de Penaguião, utilizando para o efeito áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN) por força da delimitação constante da Portaria n.º 39/2013, de 31 de janeiro.

O projeto pretendido - que envolve para além do edifício principal, a portaria, uma pequena estação de tratamento de águas residuais compacta enterrada, acessos, área de estacionamento e uma área circundante - ocupa cerca de 21.593 m2 de solos da REN, da tipologia "Cabeceiras de linhas de água", dos quais 3.480 m2 serão impermeabilizados.

Considerando que o projeto que se pretende levar a efeito, no âmbito de uma candidatura ao eixo prioritário 3 - Proteger o ambiente e promover a eficiência energética dos recursos do Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), visa a realização de um investimento com o intuito da otimização e reforço das infraestruturas de triagem multimaterial, nomeadamente através da instalação de uma nova unidade de triagem, representando uma mais-valia em termos ambientais;

Considerando que se encontra demonstrada a necessidade de execução do projeto e a inexistência de alternativa de localização em áreas não integradas na REN;

Considerando a declaração emitida por Resinorte - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., concessionária da exploração e gestão do sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Norte Central, que atesta que a unidade de triagem que se pretende levar a efeito é complementar e não prejudica as ações previstas por Resinorte para a concretização dos objetivos constantes no Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos para o horizonte 2020, retratados no seu Plano de Ação PERSU2020;

Considerando o parecer favorável emitido pela Direção Regional de Cultura do Norte, através do ofício n.º S-2015/386761 (C.S:1069114), exigido pela circunstância do local previsto para a realização do projeto se inserir na Zona Especial de Proteção do Alto Douro Vinhateiro;

Considerando o parecer favorável condicionado, emitido por Águas do Norte, S. A., através do documento com a referência FAX-0045/2016, exigido pela proximidade do edifício pretendido a uma conduta adutora de abastecimento de água;

Considerando o parecer favorável...

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