Despacho n.º 11331/2017

Data de publicação26 Dezembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penafiel

Despacho n.º 11331/2017

Reorganização parcial dos Serviços Municipais

Nota preambular

A presente reorganização parcial dos serviços municipais mantém os princípios basilares das estruturas que foram aprovadas e implementadas pelo Município de Penafiel desde 2013 e é orientada para a prestação efetiva de uma melhor resposta aos cidadãos, cumprindo-se os desígnios de interesse público e legalidade, subjacentes à atividade autárquica.

Para tal, procedeu-se a duas atualizações em serviços que, fruto da atividade quotidiana, se apresentam como adequadas e pertinentes e em consonância com a realidade atual e visa ainda dar uma melhor fluidez na atuação dos referidos serviços do município que, por força da procura que se verificou nos últimos anos, motivou um crescimento assinalável dos mesmos.

O presente ajustamento tem assim como objetivo fundamental, dar uma capacidade de resposta mais eficiente e modernizada dos serviços em causa, possibilitando uma melhor e mais adequada administração municipal nas áreas da sua intervenção, tendo ainda em linha de conta, a sua vocação para a prestação de serviços direta e de contacto com os munícipes.

Mantendo a designação de Gabinete de Apoio ao Munícipe, pretende-se elevar este serviço, pelo impacto e importância de que se reveste na interação dos serviços de retaguarda do município com o público, à condição formal de subunidade orgânica, dotando-o com capacidade de coordenação dos recursos humanos a ele afetos, com especial enfoque para aqueles que asseguram o funcionamento do Balcão Único de Atendimento, cuja atribuição lhe compete.

É proposta também a criação do Gabinete de Gestão de Equipamentos Desportivos, tendo em conta a proliferação de equipamentos de tal natureza um pouco por todo o território municipal, com o objetivo de dar uma resposta adequada à procura crescente por esse tipo de espaços. A criação desta subunidade orgânica centra-se na necessidade de promover uma adequada gestão e manutenção de tais equipamentos e da coordenação dos recursos humanos que a ele se encontram afetos.

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o modelo de estrutura orgânica, fixando o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projeto.

Assim, a Assembleia Municipal de Penafiel, em sua reunião de 24 de fevereiro de 2017, aprovou a presente "Reorganização Parcial dos Serviços Municipais", cuja proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Penafiel em sua reunião de 16 de fevereiro de 2017 e que ora se publica.

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - A dotação máxima de subunidades orgânicas (Coordenador Técnico) é fixada em 12 (doze) artigo 6.º alínea d).

7 - ...

Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais

...

Artigo 8.º

Departamento de Gestão Organizacional (DGO)

...

v) Unidade de Gestão de Desporto (unidade orgânica de 3.º grau)

...

1 - Unidade de Gestão do Desporto (unidade orgânica de 3.º grau) é dirigida por um Chefe de Unidade e compete-lhe:

...

i) Gabinete de trabalho.

1 - Gabinete de Gestão de Equipamentos Desportivos:

Executar tarefas que contribuam para o alcance da política desportiva municipal nos espaços e equipamentos desportivos municipais;

Coordenar o pessoal afeto aos equipamentos desportivos municipais;

Zelar pela boa conservação e manutenção dos espaços e equipamentos desportivos municipais;

Manter atualizados os registos de utilização dos espaços e equipamentos desportivos municipais;

Assegurar a arrecadação de receitas provenientes da utilização dos espaços e equipamentos desportivos municipais e proceder à sua entrega nos serviços de tesouraria do município;

Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito do sector, ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara, ou de vereador com competências delegadas;

...

Artigo 18.º

Entrada em vigor e norma revogatória

1 - A presente alteração ao Regulamento dos Serviços Municipais, e que dele ficará a fazer parte integrante, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

2 - Aquando da entrada em vigor da presente estrutura e organização dos serviços, conforme disposto no n.º 1 do presente artigo, é revogada a estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal de Penafiel publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março de 2013.

13 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Dr.

Republicação do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais (com as presentes alterações insertas nos respetivos lugares)

A)

1 - A organização interna dos serviços obedece ao modelo estrutural misto (artigos 6.º alínea a) e 9.º n.º 2);

2 - O modelo de estrutura matricial é aplicado no desenvolvimento de projetos transversais, por meio de equipas multidisciplinares;

3 - O modelo de estrutura hierarquizada é aplicado às restantes áreas de atividade;

4 - A estrutura nuclear (cargos de direção intermédia de 1.º grau) compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares definido no Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais (artigo 6.º alínea b)) (definidas no Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais:

Departamento de Gestão Organizacional (DGO)

Departamento de Obras, Serviços Municipais e Ambiente (DOSMA)

5 - A estrutura flexível obedece aos seguintes números máximos (artigo 6.º alínea c)):

A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis (cargos de Chefias de Divisão - direção intermédia de 2.º grau) é fixada em 11 (onze).

A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis (Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau) é fixada em 6 (seis).

A dotação máxima de equipas multidisciplinares é fixada em 2 (duas).

6 - A dotação máxima de subunidades orgânicas (Coordenador Técnico) é fixada em 12 (doze) artigo 6.º alínea d).

7 - Os Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau têm as seguintes competências, áreas e requisitos de recrutamento e níveis remuneratórios:

Competências: As competências dos dirigentes intermédios constam da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro de 2008, aplicada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

Áreas: Museologia e/ou Arqueologia; Desporto; Educação; Ação Social; Fiscalização Municipal; Fiscalização Técnica e Vistorias; Gestão de Empreitadas; Projetos Municipais; Ordenamento do Território; Sistemas de Informação; Cultura, Turismo e Desenvolvimento Local.

Requisitos de recrutamento: os titulares dos cargos de direção intermédia são escolhidos de entre os trabalhadores do município ou recrutados de acordo com a legislação em vigor, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:

i) Direção intermédia de 1.º ou 2.º grau:

1 - No mínimo, formação superior graduada de licenciatura pré-Bolonha, de segundo ciclo ou de mestrado integrado pós-Bolonha;

2 - Seis ou quatro anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação na alínea a), consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou 2.º grau, respetivamente.

ii) Direção intermédia de 3.º grau:

1 - Formação superior graduada de licenciatura pré-Bolonha, de segundo ciclo ou de mestrado integrado pós-Bolonha;

2 - Mais de 2 anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida.

Níveis remuneratórios: fixado em 80 % do vencimento do Chefe de Divisão (chefia intermédia de 2.º grau)

8 - Os Chefes de Equipas Multidisciplinares são equiparados a Chefes de Divisão (chefia intermédia de 2.º grau).

Foi aprovado o Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Penafiel a publicar nos termos do n.º 3, do artigo 5.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e Organograma que constitui o Anexo I e ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais.

B) A Câmara Municipal na reunião ordinária pública de 6 de dezembro de 2012, decidiu o seguinte:

1 - A aprovação da criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis (chefias intermédias de 2.º e 3.º grau):

Divisão de Gestão Urbanística (chefia intermédia de 2.º grau)

Divisão de Serviços Gerais (chefia intermédia de 2.º grau);

Divisão de Ambiente e Transportes (chefia intermédia de 2.º grau);

Divisão de Projetos de Arquitetura e Ordenamento Territorial (chefia intermédia de 2.º grau);

Divisão de Recursos Humanos (chefia intermédia de 2.º grau);

Divisão de Apoio Jurídico (chefia intermédia de 2.º grau);

Unidade de Operações Urbanísticas e Licenciamentos (chefia intermédia de 3.º grau);

Unidade de Fiscalização Municipal (chefia intermédia de 3.º grau);

Unidade de Fiscalização Técnica e Vistorias (chefia intermédia de 3.º grau);

Museu Municipal (chefia intermédia de 3.º grau);

Unidade de Gestão do Desporto (chefia intermédia de 3.º grau);

Unidade de Ação social e Saúde (chefia intermédia de 3.º grau);

Unidade de Educação, Juventude e Tempos Livres (chefia intermédia de 3.º grau);

2 - O Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais inclui o organograma dos serviços (Anexo I).

Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais

TÍTULO I

Objetivos, princípios, normas de atuação

Artigo 1.º

Âmbito do Regulamento

1 - O presente regulamento estabelece o tipo de organização e a estrutura dos serviços municipais, bem como as suas competências.

2 - Os anexos I e II são parte integrante deste regulamento, deles constando, respetivamente, o organograma contendo as unidades orgânicas nucleares e flexíveis e o mapa de pessoal da Câmara Municipal da Penafiel.

Artigo 2.º

Competências do pessoal dirigente, de chefia e de coordenação

1 - Ao pessoal dirigente, de chefia ou coordenação compete dirigir o respetivo serviço e, em especial:

a) Dirigir a unidade ou subunidade orgânica à sua responsabilidade e a atividade dos funcionários que lhe estiverem adstritos;

b) Garantir o cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, dos...

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