Despacho n.º 113/2019

Data de publicação04 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdjunto e Economia - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa do Consumidor

Despacho n.º 113/2019

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, o mestre Tiago Jorge Carvalho Gonçalves, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar os atos relativos à gestão do pessoal do gabinete, designadamente, aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo e a acumulação das mesmas por conveniência de serviço, justificar e injustificar faltas, bem como exercer as competências em matéria disciplinar, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ambas na sua atual redação;

b) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do gabinete em congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação, estágios ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

c) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos, por conta do orçamento do gabinete, até ao limite máximo previsto para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, no âmbito da aplicação do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro, e alterado pela Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, nos termos e para os efeitos do artigo 109.º do referido Código, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

d) Decidir contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;

e) Autorizar a constituição, a movimentação e a reconstituição do fundo de maneio, em conformidade com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, nos termos anualmente estabelecidos pelo decreto-lei de execução orçamental;

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