Despacho n.º 11299/2018
Data de publicação | 29 Novembro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Pinheiro e Rosa, Faro |
Despacho n.º 11299/2018
Delegação de Competências no Subdiretor e Adjuntos
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2018 a 2022, com efeito a partir de 12 de julho de 2018, as competências que a seguir se discriminam:
1 - No Subdiretor, Paulo Jorge Rita Leandro, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Substituir e representar o Diretor nas suas faltas e impedimentos;
b) Integrar como Vice-Presidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;
c) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, provas externas, articulação com os diretores de turma e apoios educativos;
e) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos níveis de ensino que superintende e assinar;
f) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;
g) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de provas externas e provas de equivalência à frequência dos alunos do Ensino Básico em articulação com o secretariado de exames;
h) Elaboração dos calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;
i) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;
j) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico dos 2.º e 3.º ciclos;
k) Tutelar, na área alunos, os processos de constituição de turmas e preenchimento das plataformas associadas, a gestão de transferências de alunos e a renovação de matrículas dos alunos;
l) Assegurar os procedimentos no que diz respeito aos concursos de pessoal docente e de técnicos especializados: validação, requisição, contratação de escola e mobilidade;
m) Coordenação dos Projetos do agrupamento - Projeto Educativo, Plano anual e plurianual de atividades, outros projetos existentes, assim como aqueles que se venham a realizar;
n) Supervisionar o funcionamento das Bibliotecas Escolares das escolas dos 2.º e 3.º ciclos;
o) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;
p) Superintender no processo de gestão de recursos humanos para atividades dos alunos devido a ausência de docentes;
q) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
r) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares dos 2.º e 3.º ciclos;
s) Superintender sobre as Coordenadoras de Escola dos 2.º e 3.º ciclos;
t) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom...
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