Despacho n.º 11259/2020

Data de publicação16 Novembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 11259/2020

Sumário: Subdelegação de competências nas diretoras dos Recursos Humanos, de Administração e Infraestruturas e Jurídica e de Contencioso, integradas no Departamento de Gestão e Administração.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados por Deliberação n.º 496/2020, de 4 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril de 2020, do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., subdelego, nas áreas de atuação da Direção dos Recursos Humanos, da Direção de Administração e Infraestruturas e da Direção Jurídica e de Contencioso, integradas no Departamento de Gestão e Administração, cujo pelouro me foi conferido por Deliberação n.º 234/2020, de 20 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1 - Na licenciada Cidália Maria de Jesus Marcelino Pereira, diretora da direção de recursos humanos, do departamento de gestão e administração:

1.1 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;

1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de gestão corrente da direção de recursos humanos, até ao limite de (euro) 1.000,00 (mil euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da direção de administração e infraestruturas, ou a sua urgência o justifique;

1.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

1.5 - Praticar os atos necessários ao recrutamento, seleção e admissão de pessoal, quando o Conselho Diretivo delibere sobre a necessidade de admissão de pessoal e de acordo com os requisitos determinados na referida deliberação;

1.6 - Autorizar o processamento das horas extraordinárias, das ajudas de custo e das despesas com bilhetes ou títulos de transporte;

1.7 - Autorizar os pedidos de atribuição de abonos, subsídios e demais prestações complementares legalmente previstas;

1.8 - Autorizar o reembolso das despesas inerentes à inscrição dos trabalhadores do IGFSS, I. P. na Ordem dos Advogados e Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, em observância das normas em vigor no instituto sobre esta matéria;

1.9 - Autorizar, no âmbito das relações laborais, o processamento e pagamento de importâncias, até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);

1.10 - Assinar as folhas de vencimento e de descontos obrigatórios;

1.11 - Autorizar os pedidos formulados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador Estudante e da Lei de Proteção da Maternidade e da Paternidade;

1.12 - Praticar todos os atos para aposentação e reforma dos funcionários, agentes e trabalhadores que a elas tenham direito, nos termos da lei;

1.13 - Autorizar a inscrição dos funcionários e trabalhadores em ações de formação, até ao limite de (euro) 1.000,00 (mil euros);

1.14 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, e respetiva autorização de pagamento nos termos da legislação aplicável;

1.15 - Emitir certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores;

1.16 -...

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