Despacho n.º 11246/2018

Data de publicação29 Novembro 2018
SectionParte A - Presidência da República
ÓrgãoPresidência da República - Secretaria-Geral

Despacho n.º 11246/2018

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 288/2000, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 15/2006, de 25 de janeiro e 132/2009, de 2 de junho e pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e do despacho de delegação de competências n.º 10084/2018, publicado no Diário da República n.º 209, 2.ª série, de 30 de outubro, bem como nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua atual redação, subdelego na Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros, Fernanda Maria Estrelinha da Silva Glória de Campos, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as alterações orçamentais adequadas à execução orçamental e os pedidos de fundos disponíveis;

b) Aprovar e assinar solicitações de transferências de fundos e assinar o cabimento orçamental de despesas depois de obtida a anuência superior;

c) Autorizar a realização de despesas de gestão corrente até ao limite de 5.000 (euro) e autorizar requisições de material;

d) Autorizar o pagamento de despesas urgentes, a suportar por fundo de maneio;

e) Autorizar pagamentos de despesas previamente autorizadas e cabimentadas;

f) Assinar o expediente corrente e a correspondência para o exterior, relacionada com assuntos cuja autorização lhe foi cometida no âmbito das competências agora delegadas, com exceção do que for dirigido a gabinetes de titulares de órgãos de soberania ou a titulares de cargos de direção superior ou equiparados.

2 - Nos termos conjugados do disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 288/2000, de 13 de novembro, substituir-me-á nas minhas faltas...

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