Despacho n.º 11218/2020

Data de publicação13 Novembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente

Despacho n.º 11218/2020

Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre parcela de terreno sita na freguesia de Martinho de Bougado, concelho da Trofa, com vista à implantação da rede de saneamento da cidade da Trofa.

Com vista à regularização da ocupação de uma parcela de terreno sita na freguesia de Martinho de Bougado, concelho da Trofa, onde se encontra instalado um tramo de 32,95 metros da rede de saneamento da cidade da Trofa, veio a sociedade Águas do Norte, S. A., na qualidade de Entidade Gestora da Parceria do Sistema de Águas da Região do Noroeste, constituído por contrato de 5 de julho de 2013 celebrado entre o Estado português e os municípios de Amarante, Arouca, Baião, Celorico de Basto, Cinfães, Fafe, Santo Tirso e Trofa, requerer, com caráter de urgência, a declaração de utilidade pública da expropriação da parcela identificada no mapa de áreas e na planta parcelar anexos ao presente despacho.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos da alínea j) do n.º 2 do Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, para os efeitos do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de outubro de 1944, e do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e tendo por base a informação da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com o n.º I06210-201911-ARHN, determino o seguinte:

1 - A parcela de terreno identificada no mapa e na planta que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante fica de ora em diante onerada com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor de Águas do Norte, S. A., com vista à implantação da rede de saneamento da cidade da Trofa.

2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 99,57 m2, incide sobre uma faixa de terreno com 3 metros de largura, 1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta, implicando os seguintes encargos:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do intercetor de drenagem de águas residuais e respetivos acessórios, incluindo caixas de visita;

b) A proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,5 metros;

c) A proibição de edificar...

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