Despacho n.º 11199/2020

Data de publicação13 Novembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 11199/2020

Sumário: Delegação de competências da Ministra da Saúde nos Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e Secretário de Estado da Saúde.

Delegação de competências da Ministra da Saúde nos Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e Secretário de Estado da Saúde

Atento o disposto no n.º 15 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 27.º, todos do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, de harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e tendo ainda em conta o preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2018, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente a:

a) Direção-Geral da Saúde (DGS), com exceção das áreas da saúde mental e das relações europeias e internacionais;

b) Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD);

c) Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.);

d) Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.);

e) Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.);

f) Coordenação e articulação das atividades de investigação do Ministério da Saúde (MS);

g) Saúde pública;

h) Designação dos delegados de saúde regionais e dos delegados de saúde regionais adjuntos, nos termos do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, na sua redação atual;

i) Licenciamento, organização, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos termais, nos termos do Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho, na sua redação atual;

j) Recursos humanos dos serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como de todos os serviços e organismos da administração direta e indireta do MS, incluindo o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde e a emissão de despachos relativos à fixação de serviços mínimos, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho;

k) Terapêuticas não convencionais;

l) Prestação de cuidados de saúde transfronteiriços.

2 - Delego no Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes, todas as competências que por lei me são...

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