Despacho n.º 11192/2017

Data de publicação21 Dezembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade

Despacho n.º 11192/2017

1 - Ao abrigo do disposto nos números 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugados com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no chefe do meu gabinete, o licenciado Pedro Filipe Figueira Machado Ruas, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Praticar os atos de administração ordinária relativamente a todos os assuntos de gestão do gabinete, designadamente em matéria de gestão pessoal, das instalações e das viaturas, bem como de representação;

b) Despachar assuntos administrativos correntes relativos às funções específicas do gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e, também, no que respeita a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas que funcionem na dependência direta do gabinete, bem como emitir despachos sobre requerimentos, exposições e outros documentos;

c) Gerir o orçamento do gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais, nos termos das leis do Orçamento de Estado, dos Decretos-Leis de execução orçamental e do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;

d) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação do fundo de maneio do meu gabinete, até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;

e) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens ou serviços, por conta das dotações orçamentais do gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos e ao abrigo do previsto nos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;

g) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas relativamente ao pessoal afeto ao gabinete;

h) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar dentro dos limites legalmente estabelecidos;

i) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal do gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento...

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