Despacho n.º 11146/2020

Data de publicação12 Novembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 11146/2020

Sumário: Delega no Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes, no Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado, e na Secretária de Estado da Habitação, Marina Sola Gonçalves, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de vários atos.

Delega no Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes, no Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado, e na Secretária de Estado da Habitação, Marina Sola Gonçalves, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de vários atos.

O Ministro das Infraestruturas e da Habitação tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar as políticas de infraestruturas, nas áreas da construção, do imobiliário, dos transportes e das comunicações, incluindo a regulação dos contratos públicos, bem como as políticas de habitação, de reabilitação urbana e dos transportes marítimos e dos portos.

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 17 do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 9.º, do artigo 29.º e dos n.os 6 e 11 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos, as seguintes competências:

i) As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes às infraestruturas e transportes na área da aviação civil, nas áreas das comunicações, dos transportes marítimos e dos portos, as referentes aos serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito, bem como aos que lhes sucedam nas suas atribuições e competências, em sequência de reestruturação, designadamente:

a) Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários, na respetiva área de intervenção;

b) Nas áreas dos transportes marítimos e dos portos, nos termos da legislação aplicável e, designadamente no respeitante às administrações portuárias, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros e ao Ministro de Estado e das Finanças;

c) Nas áreas da aviação civil e das comunicações, nos termos da legislação aplicável e, designadamente, no respeitante à Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças;

ii) As competências que me estão legalmente atribuídas relativamente às entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo nas áreas da aviação civil e das comunicações, nos termos da legislação aplicável e, designadamente, no respeitante às entidades a seguir assinaladas, sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças:

a) Autoridade Nacional de Aviação Civil;

b) ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações;

iii) O exercício das competências para a prática dos atos que me estão legalmente atribuídas no âmbito dos contratos de concessão ou outros contratos administrativos na área da aviação civil e das comunicações, dos transportes marítimos e dos portos, no que respeita ao seu acompanhamento, negociação, avaliação e controlo global da gestão e execução;

iv) As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas da aviação civil e das comunicações, dos transportes marítimos e dos portos, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua atual redação:

a) Nos termos do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, a competência para intervir na definição, conceção, preparação, negociação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas, bem como a competência para aprovação do relatório da negociação, prevista no n.º 3 do artigo 23.º do referido diploma;

b) Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas ou submetidas pelos organismos, serviços e entidades referidos nos pontos i) e...

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