Despacho n.º 11127/2020

Data de publicação11 Novembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Câmara de Lobos

Despacho n.º 11127/2020

Sumário: Despacho GPR-DP-025-2020 - Subunidades Orgânicas no Município de Câmara de Lobos.

Subunidades orgânicas no Município de Câmara de Lobos

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 8.º conjugado com o n.º 5, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na atual redação, determino a publicação em Diário da República do meu despacho com a referência GPR-DP-025-2020, datado de 19 de outubro do corrente ano, com as subunidades orgânicas da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal e conforme a seguir se dispõe:

«Considerando que nos termos da aplicação do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na atual redação, por deliberação tomada em Assembleia Municipal de 27 de fevereiro de 2020, sob proposta da deliberação da reunião de Câmara de 20 de fevereiro de 2020, foi aprovada a alteração da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2020, onde no seu n.º 4 se prevê a criação máxima de 12 subunidades orgânicas;

Considerando que no âmbito da aplicação do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na versão atualizada, a Câmara Municipal aprovou, em reunião de 12 de junho de 2020, a alteração da estrutura orgânica flexível, conforme despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2020;

Considerando que conforme disposto no artigo 8.º conjugado com o n.º 5, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete agora ao Presidente da Câmara Municipal, criar/alterar subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal "quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do presidente da câmara municipal e dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, subunidades orgânicas...»

Determino o seguinte:

A constituição de 12 subunidades orgânicas, integradas nas respetivas unidades orgânicas flexíveis, com a subsistência das atribuições e competências das subunidades que mantiveram-se inalteradas (conforme despacho GPR-DP-054-2015, datado de 22 de setembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 192, de 1 de outubro de 2015) e com a definição das respetivas atribuições e competências, das subunidades alvo de ajustes ou clarificações pontuais, conforme a seguir se dispõe:

Artigo I

Integram a Divisão de Desenvolvimento Social, as seguintes subunidades orgânicas, diretamente dependentes da respetiva divisão, mantendo as respetivas competências e atribuições genéricas:

Subunidade de Intervenção Social e Habitação;

Subunidade de Educação, Cultura e Desporto.

Artigo II

Integram a Divisão de Gestão Financeira, as seguintes subunidades orgânicas, diretamente dependentes da respetiva divisão, mantendo as respetivas competências e atribuições genéricas:

Subunidade de Contabilidade;

Subunidade de Tesouraria.

Artigo III

Integram a Divisão de Recursos Humanos e Aprovisionamento, as seguintes subunidades orgânicas, diretamente dependentes da respetiva divisão, mantendo as respetivas competências e atribuições genéricas:

Subunidade de Recursos Humanos;

Subunidade de Aprovisionamento.

Artigo IV

Integram a Divisão de Gestão Administrativa, as seguintes subunidades orgânicas, diretamente dependentes da respetiva divisão, mantendo as respetivas competências e atribuições genéricas:

Subunidade de Administração Geral;

Subunidade de Sistemas de Informação e Comunicação.

Artigo V

1 - Integram a Divisão de Obras Municipais e Conservação, as seguintes subunidades orgânicas:

Subunidade de Obras Municipais;

Subunidade de Administração Direta.

1.1 - Subunidade de Obras Municipais:

A Subunidade de Obras Municipais encontra-se diretamente dependente da Divisão de Obras Municipais e Conservação, competindo-lhe:

a) Organizar e preparar os procedimentos para a concretização e operacionalização das políticas e deliberações municipais no que concerne à execução de obras municipais;

b) Identificar e propor ao executivo municipal obras públicas necessárias ao desenvolvimento local;

c) Colaborar na atualização do cadastro das obras e infraestruturas municipais, assim como dos cadastros de património municipal edificado e seu estado de conservação;

d) Coordenar, planear, acompanhar, fiscalizar o controlo técnico e financeiro das obras municipais;

e) Preparar toda a documentação necessária para abertura dos procedimentos de contratação pública de empreitadas;

f) Prestar apoio técnico à execução de obras, à concretização de acordos de execução ou outros projetos a executar em parceria com as juntas de freguesia do município;

g) Auxiliar na elaboração de projetos de execução, que inclui os projetos de especialidades;

h) Auxiliar as restantes unidades orgânicas da autarquia no fornecimento de documentação e informação para envio a entidades externas;

i) Prestar apoio técnico para elaboração de candidaturas a fundos comunitários ou outras candidaturas a...

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