Despacho n.º 11122/2018

Data de publicação28 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Adjunto e Economia - Gabinetes do Ministro Adjunto e da Economia e do Secretário de Estado da Internacionalização

Despacho n.º 11122/2018

A Sonae Arauco Portugal, S. A., constituída em 1974 e sediada em Mangualde, integra atualmente o Grupo Sonae Arauco e desenvolve sua atividade no mercado dos produtos derivados da madeira, dedicando-se à produção e comercialização de painéis de aglomerados de partículas e de fibras de madeira para os setores do mobiliário e da construção e prestando ainda, para as empresas do Grupo em que se insere, um conjunto de serviços nas áreas das tecnologias da informação, marketing, recursos humanos e consultoria de gestão e administração, entre outros.

O Grupo Sonae Arauco, que resulta de um acordo de parceria, concretizado, em maio de 2016, entre a Sonae Indústria, SGPS, S. A., e a Inversiones Arauco Internacional, Limitada, empresa do Grupo Arauco, sediada no Chile, gera um volume de negócios superior a 800 milhões de euros e possui uma capacidade de produção instalada na ordem dos 4,2 milhões de m3 de painéis/ano nas unidades que detém na África do Sul, na Alemanha, em Espanha e em Portugal. No território nacional, a atividade do Grupo é desenvolvida nas unidades industriais de Castelo de Paiva, Oliveira do Hospital e Mangualde, bem como, no estabelecimento da Maia, onde se concentram os departamentos comerciais e as operações de serviços partilhados.

A Sonae Arauco Portugal, S. A., propõe-se realizar um Projeto de Investimento (o «Projeto»), ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial e Empreendedorismo previsto no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria n.º 328-A/2015, de 2 de outubro, pela Portaria n.º 211-A/2016, de 2 de agosto, pela Portaria n.º 142/2017, de 20 de abril, pela Portaria n.º 360-A/2017, de 23 de novembro, e pela Portaria n.º 217 /2018, de 19 de julho, que visa a implementação de uma nova linha de produção de painéis de MDF de espessura reduzida (MDF fino igual ou inferior a 5 mm) e a adoção de um processo produtivo altamente flexível que dê resposta à procura de MDF de espessura entre 2 mm e 36 mm, quer no mercado ibérico, quer noutros mercados relevantes, tais como o mercado marroquino, acautelando as exigências crescentes no que respeita à sustentabilidade ambiental.

O Projeto contribui para o reforço do investimento produtivo nacional em atividades inovadoras, bem como, para o aumento...

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