Despacho n.º 11114/2018

Data de publicação27 Novembro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Marinha Grande

Despacho n.º 11114/2018

Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da Marinha Grande

Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, faz público que, a Câmara Municipal, em reunião extraordinária de 18 de outubro de 2018, aprovou, por maioria, e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da Marinha Grande.

8 de novembro de 2018. - A Presidente da Câmara, Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira.

Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da Marinha Grande

Em reunião extraordinária de 8 de maio de 2018, o órgão executivo aprovou, por maioria, um novo Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da Marinha Grande, cumprindo os limites fixados pela Assembleia Municipal, em sua sessão realizada no dia 7 de dezembro de 2012.

O Despacho n.º 9535/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 196, de 11 de outubro, torna público o novo Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da Marinha Grande.

Nos termos do artigo 23.º do Regulamento, o mesmo, bem como o respetivo organograma, entraram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, isto é, no dia 12 de outubro de 2018.

De acordo com o preceituado no artigo 20.º do Regulamento, as competências dos diversos serviços da estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal ou pelo seu Presidente, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, sempre que razões de eficácia o justifiquem.

Nesta sequência, em reunião extraordinária de 18 de outubro de 2018, a Câmara Municipal da Marinha Grande, sob proposta da respetiva Presidente e no uso da competência conferida pela alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, aprovou a alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da Marinha Grande.

Artigo 1.º

Alteração aos artigos 10.º, 15.º, 16.º, 17.º e 18.º

Os artigos 10.º, 15.º, 16.º, 17.º e 18.º do Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da Marinha Grande, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 196, de 11 de outubro de 2018, através do Despacho n.º 9535/2018, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

Composição

Para o exercício das atribuições e competências que legalmente estão atribuídas ao Município, a estrutura hierarquizada flexível dos serviços municipais é composta por unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, que seguidamente se discriminam, e que constam do organograma constante do anexo A, ao presente regulamento:

1 - [...];

1.1 - [...];

2 - [...];

2.1 - (Eliminado.)

2.2 - (Eliminado.)

3 - [...];

3.1 - [...];

3.2 - Subunidade orgânica de Expediente e Serviços Gerais;

4 - [...];

4.1 - Área de Competência Gestão Urbanística (GU);

5 - Divisão de Desenvolvimento da Cidadania (DDC);

5.1 - (Eliminado.)

6 - Divisão Jurídica e de Apoio (DJA);

Artigo 15.º

Divisão de Qualidade de Vida

À Divisão de Qualidade de Vida, abreviadamente designada DQV, compete:

1 - Em termos gerais:

a) Identificar as necessidades de criação, renovação, reparação ou intervenção em edifícios, instalações e equipamentos municipais, serviços, redes de circulação integrados no património municipal;

b) Assegurar a fiscalização de empreitadas de obras públicas;

c) Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades;

d) Assegurar a manutenção e conservação de todos os bens imóveis que integrem o domínio privado e o domínio público municipais, não expressamente atribuídos a outras unidades orgânicas;

e) Assegurar a manutenção e conservação permanente da rede viária, rede de águas pluviais e espaço público;

f) Assegurar a gestão, conservação e manutenção das infraestruturas públicas afetas à prestação do fornecimento de água para consumo humano e à recolha de águas residuais;

g) Promover todas as ações destinadas a garantir a salubridade pública;

h) Assegurar a gestão, manutenção e conservação da frota automóvel do Município;

i) Enquadrar e acompanhar todas as questões relacionadas com os aspetos de segurança, saúde e higiene no trabalho no âmbito das obras promovidas ou acompanhadas pela divisão;

j) Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas como à gestão do pessoal envolvido;

k) Produzir, em colaboração com a Divisão de Modernização e Capacitação, a informação estatística no âmbito do processo de avaliação da qualidade do serviço prestado aos utilizadores, no que se refere a abastecimento de água, saneamento de águas residuais e resíduos urbanos.

2 - Através da área de infraestruturas:

a) Assegurar a fiscalização de contratos de empreitadas de obras públicas, garantindo o cumprimento do projeto, das especificações dos cadernos de encargos, qualidade e prazos de execução, através da definição e implementação de metodologias de controlo de execução de obra;

b) Propor a aprovação das alterações em obra, garantindo a continuidade dos princípios orientadores dos respetivos projetos, em articulação com a Divisão de Gestão do Território;

c) Remeter à Divisão de Gestão do Território, aquando do final da empreitada, as telas finais com vista à atualização permanente dos respetivos cadastros;

d) Participar, em colaboração com a Divisão de Gestão do Território, nas receções provisórias e definitivas das obras de urbanização;

e) Assegurar a gestão, manutenção e conservação permanente, por administração direta ou por contratação externa, da rede viária municipal;

f) Assegurar a gestão, manutenção e conservação permanente, por administração direta ou por contratação externa, da rede de águas pluviais;

g) Proceder à implementação, manutenção e conservação, por administração direta ou por contratação externa, da sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito e placas toponímicas;

h) Assegurar a gestão, manutenção e conservação permanente, por administração direta ou por contratação externa, da rede de abastecimento de águas e de redes de águas residuais;

i) Assegurar o fornecimento de água, nomeadamente no que respeita ao controlo da quantidade e qualidade e às condições de serviço de drenagem das águas residuais;

j) Proceder de forma articulada e criteriosa à gestão dos contratos de prestação serviços de controlo da qualidade da água para consumo humano celebrados pelo município, de forma a atingir as metas orçamentais definidas;

k) Assegurar a operacionalidade, manutenção e desenvolvimento do sistema de telegestão da rede de abastecimento de água do concelho;

l) Assegurar a execução, por administração direta ou por contratação externa, das ordens de serviço relativas à colocação, substituição e retirada de contadores de água para consumo humano;

m) Assegurar a ligação e/ ou interrupção, por administração direta ou por contratação externa, do fornecimento de água, bem como, efetuar as baixas oficiosas dos contadores de abastecimento de água;

n) Assegurar a execução, por administração direta ou por contratação externa, de ramais de abastecimento e troços de redes de águas e águas residuais;

o) Proceder à atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais;

p) Denunciar a existência de eventuais manipulações dolosas ou negligentes que tenham sido praticadas nos contadores ou respetivas redes;

q) Assegurar, em articulação com a Divisão Administrativa e Financeira e a Divisão de Gestão do Território, conforme aplicável, os orçamentos para novos ramais de água e de saneamento;

r) Assegurar a gestão e manutenção do parque automóvel e parque de máquinas municipal;

s) Assegurar a gestão técnica da frota, garantindo a sua manutenção preventiva, coligindo e tratando toda a informação referente a cada veículo nomeadamente, quilómetros percorridos, combustíveis consumidos, custos de manutenção e acidentes, recorrendo às aplicações informáticas adequadas;

t) Promover as necessárias reparações dos veículos e máquinas, quer através de meios próprios e ou com recurso a oficinas externas;

u) Gerir o contrato da iluminação pública;

v) Assegurar a gestão, manutenção e conservação permanente, por administração direta ou por contratação externa, dos sistemas semafóricos;

w) Programar e executar os trabalhos de conservação, reparação e manutenção dos equipamentos e instalações elétricas e eletromecânicas das instalações e equipamentos municipais;

x) Proceder de forma articulada e criteriosa à gestão dos contratos de prestação serviços para assistência técnica, celebrados pelo município, de forma a atingir as metas orçamentais definidas;

y) Assegurar a gestão das equipas de trabalho e a coordenação das atividades de administração direta pelos serviços municipais de construção civil, carpintaria, serralharia, eletricidade, mecânica e pintura;

z) Proceder de forma articulada e criteriosa à gestão dos contratos de segurança privada celebrados pelo município, de forma a atingir as metas orçamentais definidas;

aa) Promover, no âmbito das empreitadas, a articulação com os órgãos responsáveis pela gestão futura dos equipamentos e instalações.

3 - Através da área de Gestão Ambiental:

a) Assegurar a manutenção e conservação permanente, por administração direta ou por contratação externa, dos parques e jardins, bem como dos equipamentos de recreio e lazer neles existentes;

b) Promover a recolha, por administração direta ou por contratação externa, de resíduos sólidos urbanos;

c) Promover a limpeza, por administração direta ou por contratação externa, das vias e locais públicos;

d) Desencadear as ação...

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