Despacho n.º 11112/2018

Data de publicação27 Novembro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcochete

Despacho n.º 11112/2018

Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Alcochete

Por aplicação do n.º 6 do artigo 10.º do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e nos termos da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público, que sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 31 de outubro de 2018, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Alcochete, conforme a seguir se anexa em texto integral, cujo modelo foi deliberado em sessão ordinária de Assembleia Municipal, realizada em 20 de abril de 2018.

6 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Fernando Pinto.

Regulamento de Organização dos serviços municipais

Preâmbulo

O presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM) da Câmara Municipal de Alcochete pretende dar resposta à prossecução do alinhamento da estrutura municipal com ganhos de eficácia na atividade municipal. Com a publicação da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, verificou-se a revogação dos artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, no que diz respeito à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, mantendo-se inalteráveis os princípios e fundamentos que constam do regulamento de organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Alcochete, decorrente da adaptação da estrutura orgânica ao Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a saber:

Prosseguir a modernização da organização, capacitando-a para a melhoria contínua dos serviços e produtos por ela prestados, promovendo a qualificação e a satisfação dos seus trabalhadores, assegurando a qualidade do serviço público.

Assegurar a adaptação da estrutura orgânica ao previsto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, procurando, ainda assim, garantir os meios necessários para a assunção da missão e competências das autarquias locais e aumento da complexidade de algumas das tarefas que aos municípios são cometidas, a par dos constrangimentos orçamentais e limites à despesa pública.

Garantir um modelo de gestão que prevê as principais preocupações estratégicas e operacionais da autarquia, a sistematização de processos e procedimentos, a aplicação de tecnologias de informação e comunicação e a utilização de ferramentas da qualidade em benefício da organização e do cidadão.

Estão na base deste trabalho os princípios da economia, rigor, controlo, transparência, desburocratização, simplificação, responsabilização, cooperação entre serviços, a participação dos trabalhadores, dos parceiros e dos cidadãos em geral, procurando sempre a rentabilização dos recursos públicos (financeiros, materiais e humanos), com o objetivo de atingir a eficácia e a eficiência nos serviços prestados à população. Mantém-se, ainda, a opção que vai no sentido do reforço das estruturas de base, numa clara aposta na aproximação ao cidadão cliente.

A presente proposta decorre, essencialmente, da necessidade de alinhamento da estrutura municipal com os objetivos estratégicos, procedendo-se assim à revisão do ROSM publicado no Diário da República 2.ª série n.º 70, de 10 de abril de 2015, e retificado pelo Diário da República n.º 88, de 7 de maio de 2015.

Neste sentido, a estrutura orgânica prevista neste ROSM continua a caracterizar-se, de forma genérica, pela procura, não só da simplicidade de níveis hierárquicos em que se organiza, mas também da flexibilidade e da colaboração entre unidades orgânicas, potenciando os recursos existentes ao serviço da Câmara Municipal.

Por deliberação da Câmara Municipal de 21 de fevereiro de 2018 e da Assembleia Municipal de 20 de abril, foi aprovado o modelo de organização interna da autarquia, compreendendo uma estrutura flexível dos serviços municipais que fixou 5 (cinco) unidades orgânicas flexíveis asseguradas por cargos dirigentes, com a qualificação de cargos de direção intermédia de 2.º grau e a designação de Chefe de Divisão, um cargo de dirigente intermédio de 3.º grau, cujas competências e requisitos de recrutamento serão definidos pelo órgão Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, para coadjuvar o chefe de divisão, uma Subunidade Orgânica coordenada por um coordenador e uma Equipa de Projeto. As primeiras, divisões municipais, constituem a estrutura funcional e hierárquica da Câmara Municipal, obedecendo ao princípio da agregação por atividades, processos ou funções, tendencialmente de acordo com a sua similaridade ou complementaridade.

Destinam-se a garantir o desenvolvimento dos grandes objetivos de carácter geral e permanente do município, constantes nos seus instrumentos de planeamento e de gestão de curto, médio e longo prazo e que, nessa medida, constituem a missão da Câmara Municipal. A Equipa de Projeto, de natureza temporária, multidisciplinar e transversal, destina-se à concretização de objetivos específicos em áreas de destacado interesse para a autarquia.

Mantém-se a segmentação das unidades orgânicas flexíveis já definida em 2015, ou seja, unidades orgânicas com funções de apoio e assessoria autárquica municipal, unidades orgânicas com funções de suporte e unidades orgânicas operacionais. Consideram-se prioritárias as atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas operacionais, face às atividades realizadas pelas unidades orgânicas de suporte, isto porque as primeiras consubstanciam a prestação de serviços diretamente ao cidadão, enquanto as segundas servem de suporte à concretização das atividades ou serviços que visam a satisfação dos munícipes.

As unidades orgânicas com funções de apoio e assessoria têm o seu modo de comunicação com a organização suportado pelas decisões do órgão executivo que apoiam. Definem-se nesta categoria um serviço e cinco gabinetes não integrados na estrutura flexível da Câmara Municipal, mas com dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada nessa área de intervenção:

Gabinete da Presidência;

Gabinete de Apoio à Vereação;

Serviço Municipal de Proteção Civil;

Gabinete de Autoridade Sanitária e Saúde Pública;

Gabinete de Comunicação e Imagem;

Gabinete de Apoio ao Empresário e Empreendedorismo.

As unidades orgânicas de suporte dão apoio à gestão e à organização, em sentido transversal e caracterizam-se por relações de cooperação e de integração. Define-se nesta categoria apenas uma divisão:

Divisão de Administração e de Gestão de Recursos.

As unidades orgânicas operacionais caracterizam-se por se direcionarem diretamente para o cidadão, definindo-se nesta categoria quatro divisões:

Divisão de Administração do Território;

Divisão de Intervenção Social;

Divisão de Infraestruturas e Serviços Urbanos;

Divisão de Obras e Manutenção de Equipamentos.

No que concerne à divisão de trabalho vertical, assume-se ainda a segmentação das divisões municipais em subunidades orgânicas, denominadas setores e estes, por sua vez, subdividem-se em áreas.

Mantém-se, assim, uma estrutura que respeita os princípios dos quais destacamos o equilíbrio na distribuição de funções, a concentração de meios em funções de suporte, com recurso crescente a novas tecnologias e a focalização em áreas de expansão ou de interesse estratégico do município a pensar na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Concelho de Alcochete e, de forma consciente, na concretização da visão do município.

Artigo 1.º

Definição, âmbito e estrutura do regulamento

1 - O presente regulamento define o modelo de estrutura orgânica da Câmara Municipal de Alcochete, ao abrigo do disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as devidas alterações e estabelece as regras e princípios para o funcionamento da organização, com vista a um melhor desempenho junto do munícipe.

2 - Define ainda a missão, visão e valores da Câmara Municipal, e as missões de cada unidade orgânica e os níveis de atuação e responsabilização verticais e horizontais.

3 - O modelo de estrutura orgânica é hierarquizado, com uma estrutura assente em unidades orgânicas flexíveis (divisões) e equipas de projeto.

4 - O desdobramento vertical das divisões municipais é em setores.

5 - O desdobramento vertical dos setores é em áreas.

6 - Os cargos dirigentes existentes são de direção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão municipal, coadjuvados, se aplicável, por dirigentes intermédios de 3.º grau.

Artigo 2.º

A missão, a visão e os valores da Câmara Municipal

1 - A missão da Câmara Municipal é potenciar, a todos os níveis e no quadro legalmente estabelecido, através do exercício das suas competências, a concretização das atribuições e projetos do município, investindo na realização do seu capital humano e estimulando as parcerias com instituições e organizações locais, regionais, nacionais e transnacionais, como vetor fundamental da melhoria da oferta do serviço público, garante de uma sociedade mais justa.

2 - A visão da Câmara Municipal é contribuir, de forma ativa, para que o Concelho de Alcochete se afirme como uma referência regional e nacional de desenvolvimento territorial sustentável, que articule as questões da modernidade e da identidade local, oferecendo aos seus munícipes elevados padrões de satisfação em áreas fundamentais da intervenção municipal.

3 - A Câmara Municipal na sua ação rege-se por valores de rigor, transparência, profissionalismo, cooperação institucional e justiça social.

Artigo 3.º

Princípios gerais

Na concretização das atribuições do município, das opções e estratégias preconizadas pela Câmara Municipal, e...

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