Despacho n.º 11091/2018
Data de publicação | 27 Novembro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna |
Despacho n.º 11091/2018
Autoriza a instalação e utilização do sistema de videovigilância no Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima e área envolvente
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2002012, de 23 de fevereiro, aprovo a instalação e funcionamento de um sistema de videovigilância, composto por onze câmaras, no Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima e área envolvente, nos termos propostos no Memorando n.º 13/18 - GGCG, pelo Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, com o fim de proteção de pessoas e bens e de prevenção da prática de crimes e de atos terroristas.
2 - O sistema de videovigilância a implementar foi objeto do Parecer n.º 34/2018, de 17 de julho de 2018, da Comissão Nacional de Proteção de Dados, a qual se manifestou pela conformidade com o enquadramento legal vigente, desde garantida a continuação da aplicação de adequadas medidas de segurança na transmissão das imagens, bem como adotados procedimentos que mitiguem o impacto sobre a privacidade do mecanismo de alerta de voz.
3 - O sistema de videovigilância a implementar deve observar as seguintes condições:
a) O Destacamento Territorial de Tomar da GNR é a entidade responsável pela gestão do sistema;
b) O sistema de videovigilância funcionará ininterruptamente, vinte e quatro horas por dia, em todos os dias da semana;
c) Sempre que se verifique uma situação de perigo concreto para a segurança de pessoas e bens é permitida a captação e gravação de som.
d) Devem ser garantidos os direitos de acesso e eliminação, em conformidade, com o disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro;
e) As câmaras devem ser direcionadas de molde a não captarem e não gravarem imagens nos locais mais reservados de oração, como o interior das igrejas, capelas e espaços de devoção;
f) Deverá ser efetuado o barramento dos locais privados, impedindo a visualização de, designadamente, portas, janelas e varandas;
g) Não...
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