Despacho n.º 11079/2020
Data de publicação | 11 Novembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Beja |
Despacho n.º 11079/2020
Sumário: Delegação/subdelegação de competências na diretora do Núcleo de Contribuições.
Delegação e subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos através do Despacho n.º 8622/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187 de 30 de setembro de 2019, delego/subdelego, com a faculdade de subdelegação:
1 - Na Diretora do Núcleo de Contribuições, licenciada Ana Maria de Matos Ralha, a competência para:
1.1 - Decidir os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social, e assegurar a respetiva atualização de dados;
1.2 - Decidir as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;
1.3 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;
1.4 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;
1.5 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações de tempo de serviço;
1.6 - Decidir sobre as reclamações apresentadas em matéria de remunerações declaradas ou omitidas e quaisquer outras anomalias, e proceder, oficiosamente, à regularização de anomalias detetadas, procedendo, sempre que necessário, à elaboração ou anulação das respetivas declarações de remunerações;
1.7 - Emitir certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários e prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;
1.8 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;
1.9 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;
1.10 - Elaborar...
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