Despacho n.º 11073/2020

Data de publicação11 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 11073/2020

Sumário: Delegação de competências na subdiretora-geral do Ensino Superior, Ângela Maria Roque de Matos Noiva Gonçalves.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 1 e 4 do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 24.º do regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua atual redação, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, determino:

1 - Delego na subdiretora-geral do Ensino Superior, Ângela Maria Roque de Matos Noiva Gonçalves, a competência para a prática de todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições da Direção-Geral do Ensino Superior, previstas no Decreto Regulamentar n.º 20/2012, de 7 de fevereiro.

2 - Delego, ainda, na subdiretora-geral do Ensino Superior, Ângela Maria Roque de Matos Noiva Gonçalves, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva Direção-Geral:

a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 1 500 000, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, previstas, respetivamente, nos artigos 36.º e 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;

b) Efetuar aquisições de bens e serviços mediante o cartão «Tesouro Português» previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 36/2015, de 9 de março;

c) Autorizar, nos termos legais, os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem no território nacional, e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a essa formalidade, até ao...

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