Despacho n.º 11060/2017

Data de publicação18 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Despacho n.º 11060/2017

No uso das competências que me são conferidas pela lei, homologo o Regulamento Interno da Biblioteca do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, publicado em anexo a este despacho.

Este regulamento foi objeto de parecer favorável do Conselho de Supervisão de 25 de outubro de 2017 e homologado pelo Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa em 06 de novembro de 2017 e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

ANEXO

Regulamento Interno da Biblioteca (BISEL) do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL)

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as atribuições, competências e regras de funcionamento da Unidade Complementar da Biblioteca do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL), em conformidade com o estabelecido pelos Estatutos do ISEL (artigo 84.º, Secção II, do Despacho n.º 5576/2010 de 26 de março).

Artigo 2.º

Missão e atribuições

1 - A Biblioteca do ISEL é uma unidade complementar à qual compete genericamente a gestão e tratamento técnico do fundo documental, aquisição de recursos, gestão do atendimento ao público, preservação e difusão da informação, gestão dos conteúdos eletrónicos da sua responsabilidade, formação e apoios aos utilizadores.

2 - A Biblioteca do ISEL, adiante designada por BISEL, tem como missão prestar os serviços e disponibilizar os recursos bibliográficos, documentais e informativos necessários ao desempenho das funções de ensino, investigação e educação nos domínios das engenharias. Em consonância com o projeto para uma estratégia de literacia informacional a BISEL assume, também, como sua missão a motivação e o fomento de boas práticas através da organização de ações de formação para utilizadores sobre os serviços e recursos disponibilizados e sobre técnicas de acesso à informação, bem como de boas práticas na elaboração de trabalhos científicos.

Artigo 3.º

Coordenação

1 - A BISEL é coordenada por um dirigente intermédio de 4.º grau, de acordo com o previsto nos Estatutos do ISEL (artigo 77.º do Despacho n.º 5576/2010, de 26 de março), que depende direta, hierárquica e funcionalmente do Presidente do ISEL ou de quem este delegar.

2 - Ao Coordenador da BISEL compete, para além das competências previstas no Estatuto de Carreira Dirigente, as que lhe vierem a ser delegadas, bem como assegurar o bom funcionamento da Biblioteca, promovendo a qualidade do ambiente de trabalho e garantindo a prossecução das estratégias de ação e desenvolvimento definidas para a unidade complementar.

Artigo 4.º

Horário

1 - O horário de funcionamento e atendimento da BISEL é definido por Ordem de Serviço do Presidente do ISEL, afixado em local visível e divulgado através dos recursos digitais disponíveis.

2 - As alterações ao horário são fixadas por Ordem de Serviço do Presidente do ISEL e anunciadas, com a antecedência mínima de 48 horas, mediante aviso por escrito afixado em local visível e através dos recursos digitais disponíveis.

Artigo 5.º

Utilizadores

Os utilizadores da BISEL dividem-se em duas categorias: utilizadores internos e utilizadores externos.

1 - São utilizadores internos da BISEL os estudantes inscritos, docentes, investigadores e trabalhadores não docentes do ISEL.

2 - São utilizadores externos todos os utilizadores não abrangidos no ponto 1.

Artigo 6.º

Áreas de atuação

A BISEL desenvolve a sua atividade nas seguintes áreas de atuação:

a) Área de difusão de informação;

b) Área de referência e pesquisa bibliográfica;

c) Área de formação de trabalho científico;

d) Área de leitura de presença;

...

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