Despacho n.º 11060/2017
Data de publicação | 18 Dezembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa |
Despacho n.º 11060/2017
No uso das competências que me são conferidas pela lei, homologo o Regulamento Interno da Biblioteca do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, publicado em anexo a este despacho.
Este regulamento foi objeto de parecer favorável do Conselho de Supervisão de 25 de outubro de 2017 e homologado pelo Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa em 06 de novembro de 2017 e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
ANEXO
Regulamento Interno da Biblioteca (BISEL) do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL)
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as atribuições, competências e regras de funcionamento da Unidade Complementar da Biblioteca do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL), em conformidade com o estabelecido pelos Estatutos do ISEL (artigo 84.º, Secção II, do Despacho n.º 5576/2010 de 26 de março).
Artigo 2.º
Missão e atribuições
1 - A Biblioteca do ISEL é uma unidade complementar à qual compete genericamente a gestão e tratamento técnico do fundo documental, aquisição de recursos, gestão do atendimento ao público, preservação e difusão da informação, gestão dos conteúdos eletrónicos da sua responsabilidade, formação e apoios aos utilizadores.
2 - A Biblioteca do ISEL, adiante designada por BISEL, tem como missão prestar os serviços e disponibilizar os recursos bibliográficos, documentais e informativos necessários ao desempenho das funções de ensino, investigação e educação nos domínios das engenharias. Em consonância com o projeto para uma estratégia de literacia informacional a BISEL assume, também, como sua missão a motivação e o fomento de boas práticas através da organização de ações de formação para utilizadores sobre os serviços e recursos disponibilizados e sobre técnicas de acesso à informação, bem como de boas práticas na elaboração de trabalhos científicos.
Artigo 3.º
Coordenação
1 - A BISEL é coordenada por um dirigente intermédio de 4.º grau, de acordo com o previsto nos Estatutos do ISEL (artigo 77.º do Despacho n.º 5576/2010, de 26 de março), que depende direta, hierárquica e funcionalmente do Presidente do ISEL ou de quem este delegar.
2 - Ao Coordenador da BISEL compete, para além das competências previstas no Estatuto de Carreira Dirigente, as que lhe vierem a ser delegadas, bem como assegurar o bom funcionamento da Biblioteca, promovendo a qualidade do ambiente de trabalho e garantindo a prossecução das estratégias de ação e desenvolvimento definidas para a unidade complementar.
Artigo 4.º
Horário
1 - O horário de funcionamento e atendimento da BISEL é definido por Ordem de Serviço do Presidente do ISEL, afixado em local visível e divulgado através dos recursos digitais disponíveis.
2 - As alterações ao horário são fixadas por Ordem de Serviço do Presidente do ISEL e anunciadas, com a antecedência mínima de 48 horas, mediante aviso por escrito afixado em local visível e através dos recursos digitais disponíveis.
Artigo 5.º
Utilizadores
Os utilizadores da BISEL dividem-se em duas categorias: utilizadores internos e utilizadores externos.
1 - São utilizadores internos da BISEL os estudantes inscritos, docentes, investigadores e trabalhadores não docentes do ISEL.
2 - São utilizadores externos todos os utilizadores não abrangidos no ponto 1.
Artigo 6.º
Áreas de atuação
A BISEL desenvolve a sua atividade nas seguintes áreas de atuação:
a) Área de difusão de informação;
b) Área de referência e pesquisa bibliográfica;
c) Área de formação de trabalho científico;
d) Área de leitura de presença;
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