Despacho n.º 11052/2016

Data de publicação14 Setembro 2016
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoParque Escolar, E. P. E.

Despacho n.º 11052/2016

Tendo presente o meu Despacho de Subdelegação de Competências n.º 10887/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 162, de 25/08/2014, e uma vez que o trabalhador, Eng.º Adelino Sardo, nomeado para a equipa n.º 2 da Divisão de Manutenção Norte, cessou as suas funções de Gestor de Contrato na referida equipa, revogo as competências que lhe havia subdelegado.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E. de 31 de maio de 2016, que aprovou a mobilidade interna do colaborador Paulo Miguel de Matos da Cruz Borges, para a Equipa Norte de Manutenção n.º 1, e da alteração do despacho de nomeação das equipas operacionais de gestão da Direção-Geral de Manutenção, do Diretor-Geral de Manutenção da Parque Escolar, datado de 5 de agosto de 2016, subdelego:

Artigo 1.º

No Gestor de Contrato, Eng.ª Paulo Miguel de Matos da Cruz Borges, sem faculdade de subdelegação, as competências referidas no artigo 1.º do meu Despacho de Subdelegação de Competências n.º 10887/2014, de 25/08/2015, a saber:

a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;

b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;

c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;

d) Assinar autos de suspensão previamente autorizados, bem como autos de entrega de objetos, estes últimos para efeitos do disposto no artigo 364.º do Código dos Contratos Públicos;

e) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;

f) Ordenar por escrito, nos termos e com a observância dos limites legais e com o devido enquadramento, a realização de trabalhos a mais e de trabalhos de suprimento de erros e omissões no âmbito de contratos públicos, decidir...

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