Despacho n.º 11026-A/2017

Coming into Force13 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
Data de publicação15 Dezembro 2017
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado da Saúde

Despacho n.º 11026-A/2017

Considerando que:

Através do Despacho n.º 10268/2017, de 9 de novembro, dos Senhores Secretários de Estado Adjunto e das Finanças e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 27 de novembro de 2017, foi aprovado o lançamento da parceria público-privada para a conceção, o projeto, a construção, o financiamento, a conservação, a manutenção e a exploração do Hospital de Lisboa Oriental, nos termos e com os fundamentos vertidos no Relatório Final submetido pela Equipa de Projeto, incluindo a proposta de decisão e todos os anexos do referido relatório, designadamente o programa do procedimento e o caderno de encargos;

Posteriormente a essa aprovação, a Equipa de Projeto constatou que era necessário proceder à alteração do ponto 9.1 do capítulo 9, relativo à «demonstração da comportabilidade orçamental» desse Relatório Final, bem como dos anexos que o acompanham, substituindo-se a referência ao valor estimado do investimento a realizar pelo parceiro privado, bem como a respetiva calendarização, expresso a preços constantes de abril de 2017, pelo valor atualizado líquido, por referência a dezembro de 2019, correspondendo este último ao valor relevante para efeitos da apresentação e avaliação das propostas dos concorrentes no âmbito do concurso público para a formação do contrato;

A demonstração da comportabilidade orçamental do projeto, bem como o cumprimento dos requisitos formais relativos à sua programação financeira plurianual, foi objeto do Despacho n.º 1024/2017/SEO, de 8 de novembro de 2017, confirmado pelo Despacho n.º 1290/2017/SEO, de 13 de dezembro de 2017, ambos do Senhor Secretário de Estado do Orçamento;

A alteração do Relatório Final da Equipa de Projeto e dos anexos que o acompanham implica a necessidade da correspondente aprovação, na medida em que parte do relatório e respetivos anexos aprovados pelo Despacho n.º 10268/2017, de 9 de novembro, passaram a ter outro conteúdo.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º, no n.º 1 do artigo 15.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e no artigo 17.º, do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, nos artigos 37.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências delegadas pelo Ministro das Finanças, pelo Despacho n.º 3493/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81...

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