Despacho n.º 11011/2018

Data de publicação26 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 11011/2018

Atento o disposto no n.º 13 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º e no artigo 23.º, todos da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2017, de 9 de março, pelo Decreto-Lei n.º 99/2017, de 18 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 138/2017, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 90/2018, de 9 de novembro, de harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e tendo ainda em conta o preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Licenciado Francisco Ventura Ramos, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente a:

a) Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS);

b) Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED);

c) Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE);

d) Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH);

e) Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS);

f) Parcerias público-privadas, nos termos dos Decretos-Leis n.os 185/2002, de 20 de agosto, e 111/2012, de 23 de maio;

g) Serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, sem prejuízo do disposto na alínea f) do n.º 2;

h) Financiamento e planeamento, sem prejuízo da articulação com a Secretária de Estado da Saúde em matéria de contratualização;

i) Licenciamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nos termos do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto;

j) Convenções celebradas para a prestação de serviços de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, nos termos do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro;

k) Instituições particulares de solidariedade social, nos termos do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro;

l) Acordo de parceria PORTUGAL 2020;

m) Autorização para a instalação de equipamento médico pesado nos estabelecimentos de saúde públicos e privados, sujeito a estudo de viabilidade económico-financeira efetuado pelas entidades proponentes.

2 - Delego na Secretária de Estado da Saúde, Doutora Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente a:

a) Direção-Geral da Saúde (DGS);

b)...

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