Despacho n.º 10963/2017
Data de publicação | 14 Dezembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional e Administração Interna - Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna |
Despacho n.º 10963/2017
Considerando o atual programa do Governo, nomeadamente a aposta no duplo uso, civil e militar, de equipamentos e infraestruturas e a reorganização do dispositivo territorial em função das missões identificadas e da manutenção de uma capacidade operacional efetiva;
Considerando que o combate aos incêndios florestais se inscreve nas atribuições da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC);
Considerando que o artigo 275.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea f) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei de Defesa Nacional, a alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas e os artigos 52.º a 54.º da Lei de Bases da Proteção Civil preveem que as Forças Armadas podem colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações;
Considerando que os incêndios de grandes dimensões que deflagraram em Portugal, nomeadamente os dos dias 17 a 24 de junho e de 15 e 16 de outubro de 2017, conferiram a necessidade de agir com especial celeridade;
Considerando ainda a necessidade de apoiar e contribuir para as opções e soluções que, a longo prazo, melhor salvaguardem o superior interesse público, nomeadamente compatibilizando os meios, as infraestruturas e as capacidades existentes e a reforçar ou a edificar nas áreas da Defesa Nacional e da Administração Interna:
Assim, na sequência do determinado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, que aprova alterações estruturais na prevenção e combate a incêndios florestais e que confia à Força Aérea o comando e gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios florestais por meios próprios do Estado ou outros que sejam sazonalmente necessários, os Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna determinam o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho com o objetivo de estudar, propor e desenvolver as soluções que decorrem do n.º 12 do I. B) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, com a seguinte missão:
a) Definir o modelo que assegure a edificação e consolidação de forma permanente e sustentada da capacidade de comando e gestão centralizada dos meios aéreos do Estado na Força Aérea, incluindo os que forem eventualmente adquiridos e os que sejam sazonal ou pontualmente necessários;
b) Assegurar que o modelo proposto garante a interoperabilidade e a integração de todos os meios aéreos...
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