Despacho n.º 10961/2016

Data de publicação09 Setembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral

Despacho n.º 10961/2016

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado através do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, delego no 2.º Comandante-Geral, da Guarda Nacional Republicana, Major-General Luís Francisco Botelho Miguel, a minha competência para:

a) Em matéria de administração da justiça e disciplina:

i) Gerir e decidir os processos relativos a acidentes ocorridos em ocasião e por motivos de serviço e as doenças que destes resultem, nomeadamente ao nível da qualificação como acidente de trabalho, bem como autorizar o processamento das respetivas despesas e a reabertura do respetivo processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída;

ii) Representar a Guarda Nacional Republicana no âmbito dos processos judiciais emergentes de crime de dano, acidentes em serviço, acidentes de viação e outros, designadamente, os referentes a reembolso de despesas e pedidos de indemnização.

b) Em matéria de administração dos recursos humanos:

i) Apreciar e decidir os procedimentos relativos a colocação de militares da categoria profissional de sargentos na modalidade de oferecimento a título excecional;

ii) Apreciar e decidir os procedimentos administrativos respeitantes a reclassificações e transferências de quadro, exceto os relativos à categoria profissional de oficiais;

iii) Aprovar a distribuição de lugares nas Unidades, no âmbito da colocação de militares das categorias profissionais de sargentos e guardas;

iv) Apreciar e decidir pedidos de licença registada no âmbito da alínea a) do n.º 3 do artigo 188.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, exceto os relativos à categoria profissional de oficiais;

v) Decidir sobre pedidos de autorização relativos a candidaturas a concursos externos à Guarda no âmbito da Administração Pública;

vi) Presidir ao Conselho Coordenador de Avaliação e homologar as avaliações de desempenho, nos termos do n.º 5 do artigo 58.º e n.º 3 do artigo 60.º, ambos da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.

c) Em matéria de saúde:

i) Determinar, no âmbito do estabelecido no n.º 1 do artigo 30.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, a presença de militares à Junta Superior de Saúde;

ii) Apreciar e decidir os pedidos de reapreciação de decisões das Juntas de Saúde de Área;

iii) Decidir sobre a composição da Junta Superior de Saúde, tendo em consideração o estabelecido no artigo 30.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de...

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