Despacho n.º 10961/2016
Data de publicação | 09 Setembro 2016 |
Section | Serie II |
Órgão | Administração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral |
Despacho n.º 10961/2016
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado através do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, delego no 2.º Comandante-Geral, da Guarda Nacional Republicana, Major-General Luís Francisco Botelho Miguel, a minha competência para:
a) Em matéria de administração da justiça e disciplina:
i) Gerir e decidir os processos relativos a acidentes ocorridos em ocasião e por motivos de serviço e as doenças que destes resultem, nomeadamente ao nível da qualificação como acidente de trabalho, bem como autorizar o processamento das respetivas despesas e a reabertura do respetivo processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída;
ii) Representar a Guarda Nacional Republicana no âmbito dos processos judiciais emergentes de crime de dano, acidentes em serviço, acidentes de viação e outros, designadamente, os referentes a reembolso de despesas e pedidos de indemnização.
b) Em matéria de administração dos recursos humanos:
i) Apreciar e decidir os procedimentos relativos a colocação de militares da categoria profissional de sargentos na modalidade de oferecimento a título excecional;
ii) Apreciar e decidir os procedimentos administrativos respeitantes a reclassificações e transferências de quadro, exceto os relativos à categoria profissional de oficiais;
iii) Aprovar a distribuição de lugares nas Unidades, no âmbito da colocação de militares das categorias profissionais de sargentos e guardas;
iv) Apreciar e decidir pedidos de licença registada no âmbito da alínea a) do n.º 3 do artigo 188.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, exceto os relativos à categoria profissional de oficiais;
v) Decidir sobre pedidos de autorização relativos a candidaturas a concursos externos à Guarda no âmbito da Administração Pública;
vi) Presidir ao Conselho Coordenador de Avaliação e homologar as avaliações de desempenho, nos termos do n.º 5 do artigo 58.º e n.º 3 do artigo 60.º, ambos da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
c) Em matéria de saúde:
i) Determinar, no âmbito do estabelecido no n.º 1 do artigo 30.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, a presença de militares à Junta Superior de Saúde;
ii) Apreciar e decidir os pedidos de reapreciação de decisões das Juntas de Saúde de Área;
iii) Decidir sobre a composição da Junta Superior de Saúde, tendo em consideração o estabelecido no artigo 30.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de...
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