Despacho n.º 10949/2017

Data de publicação14 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinetes do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público

Despacho n.º 10949/2017

O Despacho n.º 15409/2009, de 30 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009, prevê a atribuição do suplemento designado «abono para falhas», regulado pelo Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, aos trabalhadores titulares da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico que ocupem postos de trabalho que, de acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se reportem às áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos.

Estabelece, ainda, que o reconhecimento do direito a «abono para falhas» a trabalhadores integrados noutras carreiras, ou titulares de outras categorias, se efetua mediante despacho dos membros do Governo da tutela e das Finanças e da Administração Pública.

Considerando que o técnico superior Carlos Miguel Gomes Cardoso Duarte exerceu funções de tesoureiro, entre 1 de janeiro de 2009 e 31 de março de 2013, nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, manuseando e tendo à sua guarda valores, numerário, títulos e documentos, sendo por eles responsável, devendo ser devidamente compensado pelos riscos inerentes ao exercício de tais funções, torna-se necessário concretizar o reconhecimento do direito ao referido suplemento àquele trabalhador, pelo que se determina o seguinte:

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 155.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ex vi do n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma, e ao abrigo do Despacho n.º 8138/2017, de 23 de agosto, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, é reconhecido o direito ao suplemento designado «abono para falhas», regulado pelo Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo n.º 4 do artigo 159.º da Lei Geral do...

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