Despacho n.º 10941/2016

Data de publicação08 Setembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 10941/2016

Considerando o disposto no Despacho n.º 2950/2015, publicado em DR, 2.ª série, de 23 de março que aprova o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa (REPG-ULisboa);

Considerando o disposto no Despacho n.º 3738/2015, publicado em DR, 2.ª série, de 14 de abril que altera a data de entrada em vigor do REPG-ULisboa para 01 de maio de 2015;

Considerando que o Regulamento Geral para o 3.º Ciclo na área de Enfermagem, de acordo com o artigo 44.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, está em fase de cumprimento de audiência dos membros da Comissão Científica de Enfermagem (nomeados de acordo com o disposto no Despacho n.º 11473/2015, publicado em DR, 2.ª série, n.º 200, de 13 de outubro, alterado pelo Despacho n.º 13927/2015, do DR, 2.ª série, n.º 233, de 27 de novembro, e pelo Despacho n.º 6605/2016, do DR, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio);

Sob proposta da Comissão Científica de Enfermagem, publicam-se de seguida, em anexo a este despacho, as regras de funcionamento de provas de doutoramento aplicáveis aos doutorandos deste Programa.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, sendo revogado aquando da publicação no Diário da República do Regulamento Geral para o 3.º Ciclo na área de Enfermagem da Universidade de Lisboa.

1 de setembro de 2016. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Regras de funcionamento de provas de doutoramento

1 - Regras sobre o Ato Público de Defesa:

1.1 - O ato público de defesa consiste na discussão pública de uma tese original ou de trabalhos equivalentes, cuja duração total não deve exceder cento e cinquenta minutos e apenas pode ter lugar na presença do presidente e de mais de metade dos restantes membros do júri.

1.2 - Antes do início da discussão pública, deve ser facultado ao doutorando um período de 20 minutos para apresentação da sua tese.

1.3 - Todos os vogais do júri devem intervir na discussão pública da tese ou dos trabalhos equivalentes, segundo uma distribuição concertada dos tempos, não podendo as intervenções dos membros do júri exceder globalmente metade do tempo disponível para a discussão.

1.4 - O Presidente do júri apenas participa na discussão pública quando for da área.

1.5 - O doutorando dispõe de um tempo idêntico ao que tiver sido utilizado pelos membros do júri.

1.6 - O ato público de defesa pode decorrer em português ou noutra língua oficial da União Europeia, ou em ambas, desde que compreendidas pelo doutorando e pelos membros do...

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