Despacho n.º 10922/2016

Data de publicação08 Setembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Despacho n.º 10922/2016

Considerada a reestruturação orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., materializada pelo Decreto-Lei n.º 148/2012, de 12 de julho, com repercussões no modelo de estrutura decisória deste organismo, e as necessidades de ajustamentos ínsitos ao regime jurídico próprio da figura da delegação de poderes, que se têm vindo a fazer sentir, subdelego:

1 - Ao abrigo do n.º 2, do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.os I e I.4 da Deliberação n.º 797/2015, de 30 de março de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 13 de maio, sem possibilidade de ulterior subdelegação, e sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, os poderes para a prática de atos respeitantes às matérias, do âmbito do Departamento de Recursos Humanos, que se passam a indicar:

Justificação de faltas/ausências ao serviço

Férias

Proteção na parentalidade

Estatuto de trabalhador estudante (apenas no que respeita a justificação de faltas).

2 - A referida subdelegação é feita:

2.1 - Nos conservadores, notários e adjuntos dirigentes dos serviços de registo que se encontrem no exercício de funções de direção dos serviços de registo, e nos conservadores, notários e adjuntos que legalmente os substituam (por períodos superiores a 30 dias), constantes, todos, da listagem nominativa em anexo, e que exercerão os poderes subdelegados sobre os trabalhadores colocados sob a respetiva dependência hierárquica e/ou funcional (incluindo, no caso, de serviços com adjuntos ou mais do que um conservador ou notário, sobre estes últimos trabalhadores);

2.2 - Nos conservadores, notários e adjuntos, constantes da mesma listagem nominativa, que se encontrem no exercício de funções de coordenação geral dos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), nas Lojas do Cidadão, e de coordenação dos espaços multifuncionais de registo, que igualmente exercerão os poderes subdelegados sobre os trabalhadores colocados sob a respetiva dependência hierárquica e/ou funcional.

3 - No exercício dos poderes ora subdelegados deve atender-se ao seguinte:

3.1 - Justificação de faltas/ ausências ao serviço:

3.1.1 - Necessidade de observância do disposto no artigo 133.º e ss da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e, apenas supletivamente, e ex vi do n.º 1, do artigo 122.º da LTFP, do regime estatuído no Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;

3.1.2 - Sendo que, em matéria de faltas motivadas por doença, e de faltas para assistência a membro do agregado familiar, se aplicará aos trabalhadores abrangidos pelo regime de proteção social convergente, o disposto, respetivamente, no artigo 15.º a 39.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 40.º da mesma lei.

3.1.3 - Da presente subdelegação de poderes é excecionada a matéria respeitante a injustificação de faltas (cuja proposta fundamentada deve ser remetida ao Departamento de Recursos Humanos), a faltas por doença prolongada ou incapacitante, por acidente de trabalho e por doença profissional, para reabilitação profissional, e no âmbito da equiparação a bolseiro.

3.2 - Férias:

3.2.1 - Necessidade de observância do disposto no artigo 126.º e ss da LTFP, e, apenas supletivamente, e ex vi do n.º 1, do artigo 122.º da LTFP, do regime estatuído no artigo 237.º e ss do Código do Trabalho;

3.2.2 - Abrangendo a presente subdelegação os poderes para aprovar o mapa anual de férias; autorizar o gozo de férias; autorizar eventuais alterações do gozo de férias, a pedido dos trabalhadores e autorizar a acumulação de férias;

3.2.3 - Com reserva, para o ora subdelegante, dos poderes para alterar o período de férias já marcado, ou interromper as férias já iniciadas (vide artigo 243.º do Código do Trabalho), e para autorizar a renúncia parcial ao gozo de dias de férias (vide n.º 5, do artigo 238.º do Código do Trabalho).

3.2.4 - Imperatividade de se salvaguardar aos trabalhadores que requeiram a reforma, ou aposentação, e que, neste último caso, passem à situação de desligados do serviço a aguardar aposentação, o gozo prévio da totalidade das férias a que tenham direito, que deverá, pois, e com a preferência que os casos concretos requeiram, ser acautelado em sede de planeamento e marcação de férias.

3.3 - Proteção da parentalidade:

3.3.1 - Necessidade de observância do disposto nos artigos 33.º a 65.º do Código do Trabalho, aplicável ex vi da al. d), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP, e do DL n.º 89/2009, de 9 de abril, ou do DL n.º 91/2009, de 9 de abril, estes últimos aplicáveis à regulamentação da proteção da parentalidade respetivamente no âmbito da proteção social convergente e no âmbito do regime geral de segurança social;

3.3.2 - Abrangendo a presente subdelegação os poderes para:

Apreciar os pedidos apresentados, no domínio da proteção da parentalidade, tendo em consideração os requisitos exigidos, os prazos e a instrução dos processos;

Providenciar pela completa instrução, nos termos legais, dos processos por parte dos interessados e dos serviços;

Decidir pelo deferimento dos pedidos;

Justificar as ausências ao serviço pelos motivos previstos no regime aplicável à proteção da parentalidade;

Elaborar e autorizar os horários de trabalho no âmbito deste regime, dentro dos parâmetros legais estabelecidos;

Autorizar a atribuição dos subsídios previstos no mesmo regime;

Providenciar pelo correto processamento dos subsídios a abonar aos trabalhadores, nos termos legalmente fixados

3.3.3 - Imperatividade de serem mantidos, devidamente organizados, e em arquivo no respetivo serviço de registo, serviço do IRN, I. P. em Loja do Cidadão e espaço multifuncional de registo, os processos respeitantes aos benefícios em apreço, para consulta, se necessário, pelo Departamento de Recursos Humanos.

3.4 - Estatuto de trabalhador estudante:

3.4.1 - Necessidade de observância do disposto nos artigos 89.º a 96.º-A do Código do Trabalho, aplicável ex vi da al. f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;

3.4.2 - Abrangendo a presente subdelegação unicamente o poder para justificar faltas no âmbito daquele estatuto.

4 - Os poderes para a prática de atos respeitantes às matérias identificadas em 1., que visem os conservadores, notários e adjuntos indicados em 2., e os ajudantes que se encontrem em substituição legal, são exercidos pelo Departamento de Recursos Humanos.

5 - Pelo vertente despacho de subdelegação de poderes são revogados o Despacho n.º 84/2009, de 16 de junho (relativo a férias), o Despacho n.º 112/2009, de 9 de agosto (relativo a parentalidade), e o Despacho n.º 95/2010, de 25 de agosto (sem prejuízo da manutenção dos modelos de impressos/requerimentos àquele anexos, na versão atualizada, publicitada através do fl@sh informativo n.º 334/2016).

6 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva publicação, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5, do artigo 164.º do mesmo diploma, todos os atos até àquela data praticados, em conformidade com a lei, designadamente pelos trabalhadores em funções públicas referidos em 2., no âmbito dos poderes abrangidos por esta subdelegação.

19 de agosto de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Ascenso Nunes da Maia.

Abílio Fernando Gomes de Oliveira e Silva

Albano Amílcar Saraiva de São Gil

Alberto Manuel Gonçalves da Silva

Alda Gomes Rodrigues

Alda Maria Jesus Azevedo

Alda Maria de Oliveira Gonçalves

Alexandra Isabel Pires de Almeida Xavier Fernandes

Alexandra Maria Bento Batista dos Santos

Alexandra Maria Caldeira Teles

Alexandre José da Silva Santos

Almerinda da Conceição Esteves Rolo de Andrade

Álvaro Alexandre Guerra Ferreira

Ana Alexandra Branquinho Pereira Batista

Ana Carla Moreira Maio Rosa

Ana Clara Pereira Rodrigues Carvalho

Ana Cláudia Borges Fernandes Silva

Ana Cristina Cabaço Leonardo Ramos

Ana Cristina Caetano Flores Gomes

Ana Cristina de Figueiredo Alves Cardona Ferreira

Ana Cristina Garcia Borges

Ana Cristina Guerra Marques Marinho de Carvalho Lopes

Ana Cristina Medeiros Martins

Ana Cristina Pinto Abranches Coelho

Ana Cristina Verde Araújo

Ana Estela Chagas Marques Leandro

Ana Filomena Faísca Anastácio Soares Ferreira

Ana Isabel Almeida Veríssimo

Ana Isabel de Aragão Marrecas Féria Rocha Melo Rosa

Ana Isabel Baltazar Rodrigues Coelho Silva Santos

Ana Isabel Belo Nogueira de Almeida

Ana Isabel Rodrigues Cintrão Cruz

Ana Isabel Sequeira Cavaco Rodrigues Sousa Firmino

Ana Lúcia Pereira da Costa Soares

Ana Luísa Cardoso Grilo de Carlota Carvalho Ferreira

Ana Luísa Rocha Freire

Ana Luísa Soares Ferreira

Ana Manuela Almeida Pinto Campos Correia Dias

Ana Margarida Borges da Silva Léon

Ana Margarida Cruz Afonso

Ana Margarida Jacob Moreira

Ana Margarida Miguel da Silva Alexandre Lopes de Matos

Ana Margarida Reis Chambel Felício Faria

Ana Maria Correia Antunes

Ana Maria Correia Marto

Ana Maria Gomes Sousa

Ana Maria Prata Dias Silva

Ana Maria Rebelo de Araújo

Ana Maria Rosa de Abreu e Silva Mendes de Andrade

Ana Maria da Fonseca Ribeiro Palmeiro Viriato Sommer Ribeiro

Ana Martinha Alves Gonçalves Pereira

Ana Paula Batista Branco Costa Alvarez Cortes

Ana Paula Costa Ferreira

Ana Paula Jesus Rodrigues Queirós

Ana Paula Lopes Alcobia

Ana Paula Malhão Saraiva Esteves

Ana Paula Martins Gonçalves

Ana Paula Pinto Alves

Ana Paula Pinto Filipe da Costa

Ana Paula da Rocha Lourenço de Pinho

Ana Paula dos Santos Mealha Guerreiro Belmarço

Ana Paula de Sousa Luís

Ana Paula Tavarela Amorim de Queiróz Aguiar

Ana Rita Vilares Cabrita

Ana Rute Ribeiro Nunes

Ana Sofia de Brito Costa Oliveira Santos

Ana Sofia Filipe Matias

Anabela Borges de Matos Esculcas

Anabela da Conceição Araújo Branco

Anabela da Conceição da Silva Rocha Dias Fontes

Anabela Guerra Garcia Oliveira

Anabela Machado Rodrigues Melo

Anabela Soares Gaspar

Andreia Tomáz Henriques Neves

Antónia Manuela Fernandes Novais Silva

Antonina Moreira dos Santos

António Agostinho Fernandes de Sá

António Carlos Duarte Loureiro Reis

António Carlos Guedes Morais

António Celestino Silva Almeida

António Joaquim Angélico Choupina

António...

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