Despacho n.º 10856/2017

Data de publicação12 Dezembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. - Autoridade Antidopagem de Portugal

Despacho n.º 10856/2017

Nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Portaria n.º 11/2013, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 232/2014, de 13 de novembro, compete ao Presidente da ADoP aprovar os procedimentos inerentes ao sistema de Autorização de Utilização Terapêutica de substâncias e métodos proibidos, mediante despacho publicado na 2.ª série do Diário da República. Desta forma, pelo presente Despacho são aprovados os procedimentos inerentes ao sistema de Autorização de Utilização Terapêutica de substâncias e métodos proibidos para o ano de 2018, que constituem o anexo 1 do presente despacho e que dele fazem parte integrante.

14 de novembro de 2017. - O Presidente da Autoridade Antidopagem de Portugal, Rogério Paulo Jesus Lourenço Jóia.

Determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal relativamente às normas de solicitação de Autorização para a Utilização Terapêutica de substâncias e métodos proibidos para 2017.

1 - Asma e broncoconstrição induzida pelo exercício

Todos os Beta-2 agonistas, seletivos e não seletivos, incluindo todos os isómeros óticos, são proibidos.

Incluindo mas não limitados a:

Fenoterol; formoterol; higenamina; indacaterol; oladaterol; procaterol; reproterol; salbutamol;salmeterol; terbutalina;tulobuterol; vilanterol;

Excetua-se o salbutamol por via inalatória (máximo de 1600 microgramas num período de 24 horas),não excedendo 800 microgramas a cada 12 horas, do formoterol por via inalatória (máximo de 54 microgramas num período de 24 horas), e do salmeterol por via inalatória, não excedendo os 200 microgramas nas 24 horas.

A presença de salbutamol na urina numa concentração superior a 1000 ng/mL ou do formoterol numa concentração superior a 40 ng/mL não é consistente com um uso terapêutico da substância e será considerada como um Resultado Analítico Adverso (AAF)a não ser que o(a) praticante desportivo(a) prove, através de um estudo farmacocinético controlado, que o resultado anormal foi a consequência de uma utilização terapêutica, administrada por via inalatória dentro dos limites máximos acima indicados.

1.1 - A utilização terapêutica de todos os Beta-2 agonistas (exceto o formoterol, o salbutamol e o salmeterol nas condições prevista em 1 requer uma aprovação de autorização de utilização terapêutica de substâncias proibidas, utilizando o modelo em anexo (anexo AUT, disponível em www.ADoP.pt/espad/autorizacao-terapeutica.aspx). O anexo AUT deverá ser acompanhado de um relatório médico, utilizando o modelo em anexo (disponível para o efeito em www.ADoP.pt/espad/autorizacao-terapeutica.aspx), que cumpra os seguintes requisitos mínimos:

1) Um historial médico completo.

2) Um relatório exaustivo do exame clínico, com especial ênfase no sistema...

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