Despacho n.º 1081/2018

Data de publicação29 Janeiro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Moimenta da Beira

Despacho n.º 1081/2018

José Eduardo Lopes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, torna público as alterações à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro de 2013.

28 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, José Eduardo Lopes Ferreira.

Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais

Preâmbulo

A estrutura interna e organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Moimenta da Beira foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro de 2013, após aprovação pela Assembleia Municipal, em sessão realizada a 28 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 14 do mesmo mês, na sequência da publicação da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

A reorganização dos serviços da autarquia é, assim, para além de um imperativo destinado ao cumprimento das normas legais em vigor, uma oportunidade de melhorar o seu desempenho, aproximando a estrutura organizativa a uma realidade atuante, cada vez mais complexa e exigente.

Cerca de cinco depois, constata-se que a referida estrutura interna carece de ser ajustada às necessidades sentidas na prossecução diária das responsabilidades que são cometidas ao Município de Moimenta da Beira, de forma a permitir que todas as unidades e subunidades orgânicas fiquem dotadas de maior operacionalidade e eficiência, sem prejuízo de continuar a garantir a agilização do processo de adaptação à nova estrutura por parte de dirigentes, trabalhadores, munícipes e entidades e cidadãos em geral.

Nesta conformidade, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 6.º, do referido Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Moimenta da Beira, em sessão ordinária de 21 de dezembro de 2017, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária realizada em 11 do mesmo mês, a presente alteração à Estrutura Orgânica e a Organização dos Serviços Municipais e respetivo Organograma.

Por sua vez, com vista à concretização da reorganização dos serviços municipais, no uso de competências próprias e sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, conforme dispõe o artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 22 de dezembro de 2017, a criação de unidades orgânicas flexíveis e definiu as respetivas atribuições e competências, bem como decidiu no sentido da criação, no futuro, de equipas de projeto, no respeito pelos limites fixados pela Assembleia Municipal.

E, dando cumprimento ao disposto no artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, foi proferido Despacho pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos do qual foi efetuada a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, nomeadamente mediante a criação de subunidades orgânicas e a definição das respetivas competências, sendo, ainda, determinada a afetação e reafetação de pessoal do respetivo mapa de pessoal, de acordo com a nova estrutura interna e organização dos serviços municipais.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, procede-se à republicação no Diário da República da nova estrutura interna e organização dos serviços municipais, que incorpora aquelas decisões proferidas pelos órgãos competentes, nos termos legais.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Missão

Os serviços do Município de Moimenta da Beira têm como missão o exercício das atribuições e competências que lhe são cometidas, nos termos da lei e dos regulamentos, no respeito por critérios de eficiência, eficácia, qualidade, transparência e rigor, de forma a garantir qualidade de vida aos munícipes e a todos os utilizadores dos serviços municipais.

Artigo 2.º

Superintendência

A superintendência e a coordenação dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, que promoverá a adequação, a conformação e o aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho, de forma a aproximar a administração dos cidadãos em geral e dos munícipes em particular.

Os Vereadores terão, na matéria a que se refere o número anterior, os poderes que lhes forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 3.º

Objetivos

No âmbito das suas atribuições, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:

a) Realização plena, oportuna e eficiente das ações e tarefas definidas pelos órgãos municipais, no sentido do desenvolvimento integrado do concelho, com vista à satisfação das necessidades das populações;

b) Promoção da participação organizada, sistemática e responsável dos agentes sociais e económicos e dos cidadãos em geral, nas decisões e atividade municipal, na prossecução do interesse público, no respeito pelos cidadãos e pelos princípios da eficiência, desburocratização e da administração aberta;

c) Obtenção de elevados padrões de qualidade dos serviços prestados às populações;

d) Máximo aproveitamento dos recursos disponíveis, no quadro de uma gestão racional, otimizada e moderna;

e) Dignificação e valorização cívica, social e profissional dos trabalhadores municipais.

Artigo 4.º

Princípios Orientadores

Os serviços municipais orientam-se pelos seguintes princípios gerais:

a) Sentido de serviço à população e aos cidadãos, consubstanciado no absoluto respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos e na consideração dos interesses legítimos dos munícipes, como referência fundamental;

b) Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos direitos e interesses legalmente protegidos destes;

c) Transparência, diálogo e participação, consubstanciados ao nível da gestão e dos procedimentos, em relação aos munícipes e trabalhadores municipais, por permanente atitude de aproximação e interação com a população e por uma comunicação permanente, informativa e pedagógica entre o Município e a comunidade;

d) Racionalidade de gestão e sensibilidade social, pela associação permanente e equilibrada dos critérios técnicos, económicos e financeiros exigentes e modernos, com critérios sociais inultrapassáveis, como a justiça, a equidade e a solidariedade;

e) Qualidade e inovação, correspondendo à necessidade da contínua introdução de soluções inovadoras sob o ponto de vista técnico, organizacional e metodológico, de forma a permitir uma maior racionalização, desburocratização e aumento da produtividade e, por esta via, a elevação da qualidade dos serviços prestados à população.

Constituem princípios estruturantes da organização administrativa municipal, nomeadamente os seguintes:

a) Princípio da administração aberta, generalizando a divulgação da informação municipal, que permita a participação dos munícipes, dando, assim, a conhecer as ações promovidas e o respetivo enquadramento;

b) Princípio da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis para a prossecução do interesse público municipal;

c) Princípio da coordenação de serviços e da racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre diferentes unidades orgânicas e tornar célere a integral execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais, do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores;

d) Princípio da qualidade e procura da sistemática introdução de soluções inovadoras conducentes à racionalização, desburocratização e aumento da produtividade na prestação de serviços à população, bem como a clarificação dos procedimentos administrativos através da elaboração de manuais de procedimento e de fluxo gramas de circuitos;

e) Princípio da verticalidade, responsabilizando cada dirigente, sem prejuízo do dever de cooperação entre os diversos serviços, pela globalidade das decisões da sua unidade orgânica, como forma de diminuir as dependências e aumentar a celeridade das tomadas de decisão e o nível de responsabilidade;

f) Princípio da gestão integrada e interdisciplinar dos serviços municipais, assente na responsabilização, formação e qualificação profissional dos agentes municipais;

g) Princípio da economia de meios, através do aproveitamento racional maximizado dos recursos financeiros e humanos.

A atividade dos trabalhadores do município rege-se pelos seguintes princípios e regras:

a) Princípios de dignificação das condições de trabalho, justiça e igualdade na apreciação do mérito profissional, motivação permanente para a aprendizagem e desenvolvimento de competências, proteção na carreira e mobilidade interna em função de novas aprendizagens;

b) Cumprimento, pelos trabalhadores do município, do dever geral de colaboração com os órgãos municipais na modernização e melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem destes perante o público em geral;

c) Exercício da atividade profissional dos trabalhadores municipais de acordo com os princípios enunciados na Carta Deontológica do Serviço Público.

A gestão municipal rege-se pelos seguintes princípios e regras:

a) Desenvolvimento da gestão municipal no quadro jurídico aplicável à administração local;

b) Planeamento: o planeamento municipal é prosseguido com base em planos e programas globais e setoriais, aprovados pelos órgãos municipais, nele se integrando as ações a desenvolver pelo município no âmbito de cooperação intermunicipal e no quadro de cooperação com instituições da administração central e outras instituições públicas e privadas;

c) Coordenação: este princípio concretiza-se através do permanente controlo e elaboração de relatórios da atividade desenvolvida pelos serviços municipais, com vista à deteção e correção de disfunções ou de desvios aos planos, programas, projetos e ações em vigor, da realização sistemática de reuniões de trabalho de âmbito setorial ou global, da avaliação do desempenho e da adequação e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho;

d) Delegação: a delegação de competências...

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