Despacho n.º 10808/2020

Data de publicação03 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Farmácia

Despacho n.º 10808/2020

Sumário: Alterações ao Regulamento do Estágio Curricular do Curso de Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas.

Alterações ao Regulamento do Estágio Curricular do Curso de Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas (Regulamento n.º 579/2018 - Regulamento do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2018).

O artigo 7.º do Anexo do Regulamento do Estágio Curricular do Curso de Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas passa a ter a seguinte redação:

Artigo 7.º

Duração e Calendarização do Estágio

1 - O Estágio tem a duração total de seis meses e corresponde a 840 horas (30 ECTS). (1)

2 - O período de Estágio inicia-se, todos os anos no mês de janeiro, podendo os alunos ser divididos por turnos.

3 - É repartido por Farmácia Comunitária e Serviços Farmacêuticos Hospitalares nos termos da legislação europeia vigente.

4 - A carga horária semanal em local de estágio é no máximo de 30 horas, no período compreendido entre segunda -feira e sexta-feira.

5 - O estagiário pode, com autorização do seu orientador individual, deslocar parte do seu horário para outros períodos em que o local de estágio esteja em funcionamento.

6 - O estágio tem a duração mínima de 600 horas para os trabalhadores-estudantes.

a) O trabalhador-estudante deve fazer prova dessa condição nos serviços académicos da FFULisboa dentro dos prazos estabelecidos anualmente para o efeito.

b) O aluno trabalhador-estudante tem de efetuar o número mínimo de horas previsto podendo para tal, adequar o horário de estágio, nunca podendo ultrapassar os tempos previstos de avaliação, sob pena de ter de renovar a sua inscrição com o correspondente pagamento de propinas.

7 - Os estudantes em Programa Erasmus científico têm de cumprir o estágio em Farmácia Comunitária/Hospitalar em Portugal. A Monografia/Trabalho de Campo realizados no referido programa, substitui a que deveria ser efetuada na FFULisboa.

8 - Os estudantes em Programa Erasmus hospitalar têm de cumprir o estágio em Farmácia Comunitária e a Monografia/Trabalho de Campo na FFULisboa.

9 - Os estudantes em Programa Erasmus em Farmácia Comunitária têm de cumprir o estágio em Farmácia Hospitalar e a Monografia/Trabalho de Campo na FFULisboa.

O n.º 3 do Anexo 1 do Regulamento do Estágio Curricular do Curso de Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas, passa a ter a seguinte redação:

3 - O trabalho final deverá ter uma extensão máxima de 12.000 palavras (cerca de...

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