Despacho n.º 10801/2020

Data de publicação03 Novembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente

Despacho n.º 10801/2020

Sumário: Declara a utilidade pública da expropriação de parcela de terreno necessária à implantação da ETAR de Vera Cruz, na freguesia de Vera Cruz, concelho de Portel.

Com vista à realização dos trabalhos de execução da ETAR de Vera Cruz, a localizar na freguesia com o mesmo nome, no concelho de Portel, veio a sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Tejo, criado pelo Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, requerer, com caráter de urgência, a declaração de utilidade pública da expropriação da parcela identificada no mapa de áreas e na planta parcelar anexos ao presente despacho.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos da alínea j) do n.º 2 do Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, para os efeitos do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de outubro de 1944, e dos artigos 8.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e tendo por base a informação da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. com o número I017707-201912-ARHALT.DRHI, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública da expropriação da parcela de terreno identificada no mapa de áreas e planta anexos ao presente despacho, que dele fazem parte integrante, necessária à implantação da ETAR de Vera Cruz, freguesia de Vera Cruz, concelho de Portel.

2 - A constituição de servidão administrativa de passagem sobre a área identificada na planta referida no número anterior a favor da Águas do Vale do Tejo, S. A., com vista a permitir o acesso à ETAR de Vera Cruz.

3 - A servidão de passagem a que se refere o número anterior, com a área total de 590 m2, implica a obrigação de reconhecer e permitir o exercício do direito de passagem de quaisquer pessoas ou veículos, a qualquer hora do dia ou da noite, de todos os dias do ano, para efeitos de acesso à ETAR de Vera Cruz.

4 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores a qualquer título da parcela de terreno em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área.

5 - A...

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