Despacho n.º 10791/2018

Data de publicação21 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 10791/2018

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 9 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º e no artigo 19.º todos da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2017, de 9 de março, pelo Decreto-Lei n.º 99/2017, de 18 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 138/2017, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 90/2018, de 9 de novembro, delego na Secretária de Estado da Cultura, Ângela Carvalho Ferreira, os poderes que me foram conferidos relativos aos seguintes serviços, organismos e entidades:

a) Inspeção-Geral das Atividades Culturais, com exceção da política de direitos de autor;

b) Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;

c) Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, com exceção das matérias previstas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio;

d) Direção-Geral do Património Cultural, com exceção das matérias previstas nas alíneas a) e i) do n.º 2 e nas alíneas j), v), w) e x) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio;

e) Direções regionais da cultura.

2 - No âmbito das competências que por lei me são legalmente atribuídas delego, ainda, na Secretária de Estado da Cultura as minhas competências relativas à:

a) Implementação do Plano Nacional das Artes, no qual se inclui o Plano Nacional da Leitura 2027, o Plano Nacional de Cinema e o Plano Nacional de Educação Estética e Artística, em coordenação com o Ministro da Educação, o Ministro Adjunto e da Economia e os Municípios;

b) Gestão e acompanhamento de programas com ligação e impacto no território nacional, nomeadamente o Programa Orçamento Participativo Portugal (OPP), o Programa Orçamento Participativo Jovem Portugal (OPJ PT), o Programa de Revitalização do Pinhal Interior, o Programa de Valorização do Interior, o Programa 365 e o Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (SIMPLEX).

3 - No âmbito da autorização das despesas públicas e da contratação pública delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Cultura, as seguintes competências, relativamente aos serviços, organismos e entidades referidos no n.º 1:

a) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º...

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