Despacho n.º 10783-A/2016

Data de publicação31 Agosto 2016
SectionSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Educação - Gabinetes da Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação e Adjunta e da Educação

Despacho n.º 10783-A/2016

A Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe, Centro de Ensino e Língua Portuguesa, criada pelo Decreto-Lei n.º 212/2015 de 29 de setembro, teve a sua concretização material através da assinatura pelo Estado português de dois contratos de cedência de instalações e de todo o acervo material e de recursos humanos, celebrados respetivamente com a Fundação UNIR, titular do Instituto Diocesano João Paulo II, em 2 de outubro de 2015 e a direção da Associação de Pais e Encarregados de Educação, titulares da Escola Portuguesa de São Tomé, em 7 de outubro de 2015, dando assim expressão efetiva ao funcionamento previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei de criação.

Para garantir o normal funcionamento da EPSTP-CELP durante o período de transição, é necessária a nomeação da Comissão Administrativa Provisória, CAP, que assegure a plena gestão da escola nas áreas administrativa, pedagógica e financeira como escola pública da rede do Ministério da Educação português.

Assim, nos termos do Decreto-Lei n.º 212/2015, de 29 de setembro e da aplicação do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, com as necessárias adaptações, o Governo, através das Secretárias de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação e Adjunta e da Educação, determina:

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, tendo em conta as necessárias adaptações, é designada a Comissão Administrativa Provisória da Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe, Centro de Ensino e Língua Portuguesa, da titularidade do Estado Português, criada pelo Decreto-Lei n.º 212/2015, de 29 de setembro.

2 - Para exercer o cargo de Presidente da Comissão Administrativa Provisória é designada a Professora Manuela Maria Almeida Costeira, cujo currículo é publicado em anexo.

3 - De acordo com o n.º 3 do mesmo artigo 66.º com as necessárias adaptações é designada para Subdiretora a Professora Isaura Lopes Pereira de Carvalho e como Adjunta a Professora Eva Maria Alves Carvalho, cujos currículos são publicados em anexo.

4 - Compete à CAP desenvolver as ações necessárias à entrada em pleno funcionamento da EPSTP-CELP no ano letivo seguinte ao da sua criação.

5 - À Presidente da CAP são atribuídas as competências previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 212/2015, podendo, nos termos do n.º 5, delegar nos restantes membros as suas competências.

6 - A CAP elabora no prazo de 30 dias seguidos ao início do exercício de funções, uma proposta de orçamento a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da educação.

7 - Nas ausências ou impedimentos a Presidente é substituída pelo membro da CAP que designar.

8 - Aos membros...

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