Despacho n.º 10758/2018

Data de publicação20 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem do Porto

Despacho n.º 10758/2018

Na sequência do registo na Direção-Geral do Ensino Superior, sob o número R/A-Ef 148/2011/AL01, em 25/10/2018, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto.

Sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Enfermagem do Porto, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes, foram aprovadas alterações ao plano de estudos do Curso de Mestrado em Enfermagem Saúde Mental e Psiquiátrica. Nesse sentido, as unidades curriculares que foram, agora, objeto de alteração são: "Saúde mental do idoso", "Problemáticas aditivas", "Estratégias de intervenção familiar", "Promoção da saúde mental", "Saúde mental infantil e juvenil", "Modalidades psicoterapêuticas" e "Cuidados continuados integrados de saúde mental", nas quais foram acrescidas 25 horas Teóricas e 4 horas de Orientação Tutorial, e retiradas as 10 horas de Seminário. Foi ainda alterada a designação da modalidade de ensino "Estágio" (E), passando a adotar-se a denominação de "Ensino Clínico (EC)".

Também se procedeu à correção da nomenclatura do curso para "Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica", que por lapso, foi publicado anteriormente no Diário da República, com a designação de "Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria".

A alteração, que não determina qualquer mudança na natureza do curso, nos seus objetivos, na sua organização, no número de créditos (ECTS) ou no elenco das unidades curriculares, foi por mim autorizada em 2 de agosto de 2018.

Determino a republicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso, publicado pelo Despacho n.º 23536/2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de outubro), com as atualizações constantes do Despacho n.º 11346/2010 (Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho) e pelo Despacho n.º 10437/2011 (Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto).

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino:Escola Superior de Enfermagem do Porto

2 - Unidade orgânica: Não aplicável

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica

5 - Área científica predominante: Enfermagem

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos

8 - Opções...

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