Despacho n.º 10732/2017

Data de publicação11 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Despacho n.º 10732/2017

O Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, definiu a natureza, missão, atribuições e o modelo de organização interna da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, abreviadamente designada por SGPCM, tendo a Portaria n.º 79/2012, de 27 de março, fixado a estrutura nuclear e respetivas competências, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar.

Neste contexto, pelo Despacho n.º 8282/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2012, foi criada a Divisão de Arquivos e definidas as respetivas competências.

O atual processo de reestruturação dos sistemas de informação da SGPCM, num contexto de modernização administrativa e de desmaterialização e melhoria contínua de processos, veio, no entretanto, colocar exigências tecnológicas acrescidas no que se refere à interoperabilidade técnica dos seus sistemas de informação e processos arquivísticos: interoperabilidade para a Gestão Documental, promovendo-a no contexto da Administração Pública, mediante a utilização de regras comuns para a classificação de documentos (MEF - Macroestrutura Funcional), aplicação de uma estrutura meta informação comum na identificação dos documentos (MIP - Meta informação para a Interoperabilidade) e utilização da plataforma de interoperabilidade da Administração Pública (iAP).

Construímos assim um modelo que visa otimizar a componente informática já existente na SGPCM, agrupando a gestão da documentação e informação técnicas com a coordenação dos sistemas de informação e comunicação, assegurando maior eficácia e eficiência.

Assim, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro com a redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, tendo ainda presente o estabelecido no artigo 7.º da Portaria n.º 79/2012, de 27 de março, na redação atual introduzida pelo artigo 2.º da Portaria n.º 323/2013, de 31 de outubro, determino:

1 - A extinção da unidade orgânica flexível Divisão de Arquivos, criada pelo artigo 2.º do Despacho n.º 8282/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho;

2 - A criação da Divisão de...

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