Despacho n.º 10723/2018

Data de publicação20 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdjunto e Economia - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 10723/2018

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 26/2017, de 9 de março, 99/2017, de 18 de agosto, 138/2017, de 10 de novembro e 90/2018, de 9 de novembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento e de delegação de competências:

1 - Ficam na minha dependência direta os seguintes serviços, organismos e entidades:

a) Secretaria-Geral do Ministério da Economia;

b) Gabinete de Estratégia e Estudos;

c) Autoridade da Concorrência;

d) CPAI - Comissão Permanente de Apoio ao Investidor.

2 - Sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros, ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e ao Ministro das Finanças fica na minha dependência direta a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

3 - Sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros, ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao Ministro das Finanças e ao Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e das competências para despachar os assuntos previstos no n.º 8.6, ficam na minha dependência direta, quanto à política comercial, orientação estratégica e desenvolvimento de novos produtos e instrumentos, bem como quanto à alteração de finalidades e/ou condições dos produtos e instrumentos já existentes, no que respeita ao setor empresarial do Estado, em articulação com o Secretário de Estado da Economia e com a Secretária de Estado do Turismo, nas matérias que a estes respeitarem:

a) IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A.;

b) PME Investimentos - Sociedade de Investimento, S. A.;

c) Portugal Capital Ventures - Sociedade de Capital de Risco, S. A.;

d) SPGM - Sociedade de Investimento, S. A.;

e) O Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM);

f) Fundo de Capital e Quase Capital (FC&QC);

g) Fundo de Coinvestimento 200M (Fundo 200M);

h) Fundo de Dívida e Garantias (FD&G);

i) FITEC - Fundo de Inovação, Transferência de Tecnologia e Economia Circular;

j) Fundo dos Fundos para a Internacionalização.

4 - Mantenho o exercício dos poderes conferidos pelo n.º 15 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, relativamente ao Observatório para o Atlântico.

5 - Mantenho o exercício das competências específicas que me são conferidas no âmbito da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2020), sem prejuízo do n.º 8.3.

6 - Ficam ainda na minha dependência direta, designadamente, as seguintes matérias:

a) A coordenação das relações internacionais, do comércio internacional e o acompanhamento dos assuntos europeus;

b) A promoção, atração e acompanhamento da execução de investimentos nacionais e estrangeiros;

c) A definição da estratégia da internacionalização da economia;

d) O alinhamento da estratégia das tecnologias de informação e comunicação no Ministério da Economia;

e) As orientações estratégicas no domínio da área da inovação e transferência de tecnologia;

f) O acompanhamento dos contratos de contrapartidas em execução;

g) A coordenação da execução das medidas do Programa Capitalizar.

7 - Mantenho, ainda, relativamente a todos os serviços, organismos e entidades do Ministério da Economia, a competência para a prática dos seguintes atos de gestão orçamental:

a) Descativações;

b) Reafetação, entre organismos, de receitas próprias cobradas no ano;

c) Utilização dos saldos de gerência;

d) Aumento de despesa por receita cobrada no ano.

8 - Delego no Secretário de Estado da Economia, João Correia Neves, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:

8.1 - As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:

a) IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., em articulação com o Secretário de Estado da Defesa do Consumidor nas matérias que a este respeitem;

b) Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ);

c) Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPA);

d) Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação (CNEI);

e) Conselho da Indústria;

f) O Programa INTERFACE.

8.2 - As competências para o acompanhamento dos trabalhos de execução das medidas do Programa Capitalizar;

8.3 - As competências para o acompanhamento dos trabalhos da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2020), incluindo as de coordenação da comissão especializada para o domínio temático da Competitividade e Internacionalização e inerentes poderes perante o respetivo órgão de gestão, sem prejuízo do disposto no n.º 5;

8.4 - O exercício dos poderes conferidos pelo n.º 3 do artigo.º 17.º pelo n.º 5 do artigo 21.º e pelos n.os 4 e 5 do artigo 22.º, todos do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, relativamente às seguintes entidades:

a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;

b) Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.;

c) Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

8.5 - Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros, ao Ministro das Finanças, ao Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, e bem assim do disposto no n.º 15 do presente despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, nas seguintes entidades do setor empresarial do Estado:

a) ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A.;

b) Laborimóveis - Compra, Venda e Exploração de Imóveis, S. A.;

c) Geral Lazarim - Compra, Venda e Exploração de Imóveis, S. A.

8.6 - Sujeito ao disposto no n.º 3, as competências para despachar os assuntos relacionados com:

a) IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., em articulação com a Secretária de Estado do Turismo, nas matérias que a esta respeitem;

b) PME Investimentos - Sociedade de Investimento, S. A.;

c) Portugal Capital Ventures - Sociedade de Capital de Risco, S. A. em articulação com a Secretária de Estado do Turismo nas matérias que a esta respeitem;

d) SPGM - Sociedade de Investimento, S. A.;

e) Os instrumentos de recuperação extrajudicial de empresas;

f) O Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME);

g) O Fundo de Desenvolvimento Empresarial;

h) O Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM);

i) O Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE), em articulação com a Secretária de Estado do Turismo, nas matérias que a esta respeitem;

j) O Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE);

k) O Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação (FINOVA);

l) Fundo de Capital e Quase Capital (FC&QC);

m) Fundo de Coinvestimento 200M...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT