Despacho n.º 10694/2017
Data de publicação | 07 Dezembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Enfermagem de Lisboa |
Despacho n.º 10694/2017
Considerando que, nos termos dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) (Despacho Normativo n.º 16/2009, de 20 de março de 2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior) alinhados com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do art. 8.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), são atribuições da ESEL no âmbito da transferência e valorização económica do conhecimento científico e tecnológico, a prestação de serviços à comunidade adequados à natureza e missão da instituição, nomeadamente, a formação especializada para os setores da saúde, enfermagem e áreas afins; a realização, em articulação com as entidades destes setores, de cursos de qualificação, especialização, atualização, reciclagem e de reconversão profissional; o estabelecimento dos acordos necessários e adequados com o exterior, permitindo uma prestação de serviços eficaz e de qualidade; e a promoção e apresentação de projetos aos programas de financiamento nacionais e estrangeiros de interesse e em articulação com a comunidade.
Considerando ainda que, estes serviços e atividades, prestados pela ESEL, são assegurados também, mas não só, pelos colaboradores da ESEL vinculados à Instituição nessa qualidade de trabalhadores da mesma diretamente envolvidos, sendo desejável e estimulante, e legítimo sempre que possível e nas condições plasmadas no presente regulamento e na Lei, a perceção de remuneração adicional suportada pela receita própria que estas atividades geram para a ESEL, pressuposto e requisito sine qua non destes serviços e atividades.
Aprovo o seguinte regulamento de prestação de serviços da ESEL à comunidade/exterior, que se anexa e é parte integrante do presente Despacho.
15 de novembro de 2017. - A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.
Regulamento de Prestação de Serviços da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento vem estabelecer as regras relativas à prestação de serviços à comunidade/exterior, nos termos dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa - ESEL (Despacho Normativo n.º 16/2009, de 20 de março de 2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior) conjugado com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do art. 8.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES).
Artigo 2.º
Definição e âmbito
1 - O conjunto de atividades e projetos solicitados por entidades externas à ESEL ou a estas destinados que envolvam recursos humanos, materiais e capacidade instalada da ESEL para os setores da saúde, enfermagem e áreas afins adequados à natureza e missão da Instituição são, para efeitos do presente regulamento, prestação de serviços à comunidade.
2 - São, nomeadamente, prestação de serviços à comunidade:
a) Atividades de formação...
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