Despacho n.º 10673/2017
Data de publicação | 07 Dezembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Administração Interna - Gabinete do Ministro |
Despacho n.º 10673/2017
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 6 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º e nos n.os 3, 4, 5 e 7 do artigo 16.º, todos do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2017, de 9 de março, pelo Decreto-Lei n.º 99/2017, de 18 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 138/2017, de 10 de novembro, delego na Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, as minhas competências em relação aos seguintes serviços:
a) Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI), com exceção:
a.1) Das matérias relacionadas com as relações internacionais;
a.2) Dos projetos tecnológicos da Administração Interna; e
a.3) Dos fundos comunitários;
b) Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana;
c) Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública;
d) Cofre da Previdência da Polícia de Segurança Pública.
2 - Delego na mesma Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna as competências que me são atribuídas por lei relativamente às seguintes matérias:
a) Videovigilância;
b) Segurança privada;
c) Armas, munições e produtos explosivos;
d) Policiamento de espetáculos desportivos.
e) Polícias municipais;
f) Contratos locais de segurança;
g) Guardas-noturnos;
h) Lei do Jogo.
3 - Delego, ainda na Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, as competências que por lei me são conferidas em matéria do SIADAP 1, 2 e 3 relativas aos serviços identificados no n.º 1.
4 - Delego na mesma Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna a competência para coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento da área governativa da Administração Interna e ao acompanhamento da respetiva execução, bem como para autorizar alterações orçamentais e transferências orçamentais dentro dos capítulos e submeter à aprovação diretrizes e outros atos tendentes a assegurar a eficácia da gestão financeira, assim como as competências referentes à Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança da área governativa da Administração Interna.
5 - Delego, outrossim, na Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, com exceção das competências relativas a estas matérias delegadas no Secretário de Estado da Proteção Civil, o seguinte:
a) A competência quanto à decisão de contratar e autorizar a...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO