Despacho n.º 10663/2020

Data de publicação30 Outubro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Despacho n.º 10663/2020

Sumário: Subdelegação de competências na diretora de serviços de Ordenamento do Território.

Subdelegação de competências na Diretora de Serviços de Ordenamento do Território

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (na sua redação atual), e dos artigos 44.º a 49.º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), e no uso das competências que me foram delegadas pelo Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) em matéria de Ordenamento do Território, nos termos da alínea b) do ponto n.º 2 do Despacho n.º 821/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida no âmbito da execução efetiva das políticas de ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os atos praticados se devem revestir, e a fim de agilizar o funcionamento dos serviços, delego na Senhora Diretora de Serviços de Ordenamento do Território, Dr.ª Maria Cristina Torres de Eckenroth Guimarães Ramos Moreira, com a faculdade de subdelegação nos Chefes de Divisão, a competência para a prática dos seguintes atos respeitantes ao funcionamento daquela unidade orgânica, nas áreas sob jurisdição da CCDR-N:

a) Admissão de comunicações prévias, autorizações e pareceres previstos no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto;

b) Aprovação da delimitação da Reserva Ecológica Nacional ao abrigo do n.º 5, n.º 13 e n.º 14.º do artigo 11.º e n.º 3 do artigo 15.º daquele diploma legal e aprovação de alterações e alterações simplificadas da delimitação da REN ao abrigo, respetivamente, do n.º 3 e 4 do artigo 16.º e n.º 6 e n.º 9 do artigo 16.º-A do referido diploma legal;

c) Todos os atos de administração ordinária relativos à instrução dos pedidos de reconhecimento de relevante interesse público, previsto no n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma;

d) Identificação das adaptações necessárias a integrar pelos municípios nas respetivas propostas de delimitação da REN, atentas as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, aprovadas pela Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro - n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto;

e) Disponibilização de informação à Comissão Nacional do Território a que se refere o artigo 16.º-A do Regime jurídico da REN para a realização do relatório anual sobre a aplicação dessa norma;

f) Todos os atos relativos à elaboração, alteração, revisão ou suspensão de planos territoriais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território, previstos no novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio;

g) Emissão de parecer previsto nos artigos 138.º e 141.º do citado diploma nomeadamente sobre a proposta de estabelecimento, ou prorrogação, de medidas preventivas relativas a planos territoriais municipais ou...

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