Despacho n.º 10662/2020

Data de publicação30 Outubro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Despacho n.º 10662/2020

Sumário: Subdelegação de competências na diretora de serviços de Ambiente.

Subdelegação de competências na Diretora de Serviços de Ambiente

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (na sua redação atual), e dos artigos 44.º a 49.º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), e no uso das competências que me foram delegadas pelo Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) em matéria de Ambiente, nos termos da alínea a) do ponto n.º 2 do Despacho n.º 821/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida no âmbito da execução efetiva das políticas ambientais definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os atos praticados se devem revestir, e a fim de agilizar o funcionamento dos serviços, delego na Senhora Diretora de Serviços de Ambiente, Dr.ª Paula Maria Teixeira Pinto, com a faculdade de subdelegação nos Chefes de Divisão, a competência para a prática dos seguintes atos respeitantes ao funcionamento daquela unidade orgânica, nas áreas sob jurisdição da CCDR-N:

a) Atos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, com a redação e alterações produzidas pelos Decreto-Lei n.º 47/2014, de 24 de março, Decreto-Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto, Lei n.º 37/2017, de 2 de junho e Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro - Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA);

b) Atos previstos nos artigos 10.º -A a 10.º -C do Decreto-Lei n.º 76/2019, de 3 de junho, que procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, relativos ao procedimento de Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA);

c) Atos previstos no n.º 2 do artigo 4.º e no Anexo IV do Decreto-Lei n.º 127/2013 de 30 de agosto, relativo ao regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos;

d) Emissão de pronúncia ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015 de 11 de maio, que regula o exercício da atividade...

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