Despacho n.º 10649/2016

Data de publicação25 Agosto 2016
SectionSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Gabinetes dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação

Despacho n.º 10649/2016

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 8.º, do n.º 6 do artigo 20.º e do n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a orgânica do XXI Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delega-se, com faculdade de subdelegação, no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), de que é presidente o Prof. Doutor José Manuel de Matos Passos, e vogais o Mestre Luís Miguel Bernardo Farrajota e a Licenciada Célia Maria de Viveiros e Sá e Santos, os seguintes poderes:

a) No âmbito da missão e atribuições do IGeFE, I. P.:

i) Aprovar a inscrição e a reinscrição de projetos relativos ao orçamento de projetos da educação e da ciência;

ii) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos relativos à educação e à ciência, dentro dos limites da competência que nos é conferida pelo decreto-lei de execução orçamental;

iii) Aprovar no programa orçamental do ensino básico e secundário os orçamentos privativos, incluindo as dotações recebidas do Orçamento do Estado com transferências, bem como a inclusão do saldo de gerência;

iv) Autorizar a distribuição de verbas aos estabelecimentos do ensino básico e secundário por conta das dotações que lhe estão afetas;

v) Autorizar a despesa a realizar pelos estabelecimentos escolares decorrente da utilização de instalações desportivas que pertençam a entidades públicas ou privadas, obtido o parecer favorável da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, nomeadamente, quanto à necessidade dessas instalações para o desenvolvimento das atividades escolares;

vi) Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) junto das delegações competentes da Direção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e expediente relacionados com os mesmos.

b) No âmbito do IGeFE, I. P.:

i) Conceder licenças sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, e respetivo regresso, em qualquer das modalidades previstas no n.º 1 do artigo 283.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

ii) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo...

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