Despacho n.º 10588/2017
Data de publicação | 05 Dezembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Coimbra |
Despacho n.º 10588/2017
Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e 63/2016, de 13 de setembro foi, no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, aprovada a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Reabilitação Urbana Integrada, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 100/2017 de 11 de agosto de 2017, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publica em anexo.
23 de outubro de 2017. - A Vice-Reitora, Madalena Alarcão.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências e Tecnologia
3 - Curso: Mestrado em Reabilitação Urbana Integrada
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Urbanismo
6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 ECTS
7 - Duração normal do curso: 3 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): N/A
9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações:
O curso proposto é constituído por uma parte escolar de 60 ECTS e por uma Dissertação ou um Projeto de 30 ECTS. A conclusão da parte escolar confere um diploma de Curso de Especialização em Planeamento da Reabilitação Urbana. A conclusão do curso e respetiva concessão o grau de mestre implica, cumulativamente, a aprovação em todas as unidades curriculares (obrigatórias e optativas), conforme definido no respetivo plano, e a defesa de uma Dissertação ou de um Projeto. A Dissertação pode corresponder a um ensaio teórico sobre reabilitação urbana integrada, com um enfoque temático disciplinar. Por sua vez, o Projeto pode corresponder à sistematização fundamentada de um plano de ação que vise a implementação de um...
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