Despacho n.º 10582/2017

Data de publicação05 Dezembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente - Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Despacho n.º 10582/2017

Pretende Polis Litoral Ria Formosa - Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S. A. proceder à concretização das ações previstas no Projeto de Intervenção e Requalificação (PIR) do Núcleo da Culatra, na Ilha da Culatra - Núcleo da Culatra, na União de Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), concelho de Faro, utilizando para o efeito 249.310 m2 de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Faro, inseridos maioritariamente na tipologia Cordão Dunar e numa pequena área na tipologia Laguna, conforme delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2000, de 20 de novembro.

Considerando que o projeto que se pretende levar a efeito é o instrumento necessário para a concretização dos objetivos previstos nos artigos 38.º e 84.º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 27 de junho, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2016, de 19 de outubro;

Considerando que as ações que integram o PIR do Núcleo da Culatra contribuem decisivamente para a valorização da área, através da requalificação do espaço público (hierarquização e renovação da rede de caminhos de interligação no núcleo edificado, organização da logística dos resíduos produzidos, criação de uma doca seca, valorização do largo da igreja e criação de uma zona de estadia), da requalificação da zona adjacente aos cais de acostagem no núcleo habitacional e da recuperação dunar dos espaços naturais ali presentes;

Considerando a inexistência de alternativa para a execução do projeto em área não integrada na REN, uma vez que incide sobre um núcleo piscatório existente;

Considerando que o projeto vem dar cumprimento ao preconizado no Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António e não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal de Faro;

Considerando que a Assembleia Municipal de Faro reconheceu, por deliberação de 12 de setembro de 2017, o interesse municipal do projeto;

Considerando que o mesmo projeto mereceu a aprovação, no passado dia 22 de março de 2017, da comissão específica, nomeada pelo Despacho n.º 28672/2008, de 7 de novembro, cuja composição traduz a natureza dos interesses em presença;

Considerando que o PIR do Núcleo da Culatra não está sujeito a avaliação de impacte ambiental;

Considerando que a Comissão de Coordenação e...

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