Despacho n.º 10525/2016

Data de publicação22 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Setúbal

Despacho n.º 10525/2016

Considerando:

a) O disposto no n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo n.º 59/2008, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de novembro;

b) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Novo Código de Procedimento Administrativo;

1 - Delego no vice-presidente do Instituto, Prof. Doutor João Carlos Vinagre Nascimento dos Santos, as seguintes competências:

a) Coordenação dos assuntos relativos à Formação, Desenvolvimento, Reconhecimento e Validação de Competências e Aprendizagem ao Longo da Vida;

b) Coordenação dos assuntos Académicos;

c) Coordenação dos assuntos relativos às Infra estruturas Físicas e Tecnológicas;

d) Coordenação dos assuntos relativos à Qualidade e Avaliação;

e) Coordenação dos assuntos relativos ao E-Learning.

2 - Delego na vice-presidente do Instituto, Prof.ª Maria Fernanda Venâncio Dores Pestana, as seguintes competências:

a) Coordenação dos assuntos relativos ao Marketing;

b) Coordenação dos assuntos relativos à Internacionalização;

c) Coordenação dos assuntos relativos ao Planeamento;

d) Coordenação dos assuntos relativos à Inserção na Vida Ativa e à Rede Alumni;

e) Coordenação dos assuntos relativos aos Recursos Documentais.

3 - Delego no pró-presidente do Instituto, Prof. Doutor Filipe Duarte dos Santos Cardoso, as seguintes competências:

Coordenação dos assuntos relativos à I&D, Inovação e Empreendedorismo.

4 - Delego no pró-presidente do Instituto, Prof. Fernando Miguel de Matos Vasconcelos Almeida, as seguintes competências:

Coordenação dos assuntos relativos à Promoção do Sucesso Escolar.

5 - Delego no pró-presidente do Instituto, Prof. Doutor Joaquim Manuel da Silva Ribeiro, as seguintes competências:

Coordenação dos assuntos relativos à Qualidade e Desenvolvimento Organizacional.

6 - As presentes delegações entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

7 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º dos Estatutos do IPS e do artigo 42.º do CPA, designo o vice-presidente...

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