Despacho n.º 10525/2016
Data de publicação | 22 Agosto 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Setúbal |
Despacho n.º 10525/2016
Considerando:
a) O disposto no n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo n.º 59/2008, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de novembro;
b) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Novo Código de Procedimento Administrativo;
1 - Delego no vice-presidente do Instituto, Prof. Doutor João Carlos Vinagre Nascimento dos Santos, as seguintes competências:
a) Coordenação dos assuntos relativos à Formação, Desenvolvimento, Reconhecimento e Validação de Competências e Aprendizagem ao Longo da Vida;
b) Coordenação dos assuntos Académicos;
c) Coordenação dos assuntos relativos às Infra estruturas Físicas e Tecnológicas;
d) Coordenação dos assuntos relativos à Qualidade e Avaliação;
e) Coordenação dos assuntos relativos ao E-Learning.
2 - Delego na vice-presidente do Instituto, Prof.ª Maria Fernanda Venâncio Dores Pestana, as seguintes competências:
a) Coordenação dos assuntos relativos ao Marketing;
b) Coordenação dos assuntos relativos à Internacionalização;
c) Coordenação dos assuntos relativos ao Planeamento;
d) Coordenação dos assuntos relativos à Inserção na Vida Ativa e à Rede Alumni;
e) Coordenação dos assuntos relativos aos Recursos Documentais.
3 - Delego no pró-presidente do Instituto, Prof. Doutor Filipe Duarte dos Santos Cardoso, as seguintes competências:
Coordenação dos assuntos relativos à I&D, Inovação e Empreendedorismo.
4 - Delego no pró-presidente do Instituto, Prof. Fernando Miguel de Matos Vasconcelos Almeida, as seguintes competências:
Coordenação dos assuntos relativos à Promoção do Sucesso Escolar.
5 - Delego no pró-presidente do Instituto, Prof. Doutor Joaquim Manuel da Silva Ribeiro, as seguintes competências:
Coordenação dos assuntos relativos à Qualidade e Desenvolvimento Organizacional.
6 - As presentes delegações entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
7 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º dos Estatutos do IPS e do artigo 42.º do CPA, designo o vice-presidente...
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