Despacho n.º 10511/2020

Data de publicação28 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Despacho n.º 10511/2020

Sumário: Extensão de encargos - empreitada para a ampliação do Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico para a Construção, Energia, Ambiente e Sustentabilidade (ITECONS III).

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

No âmbito do projeto ITECONS Edifício III - Sistemas Avançados (CENTRO-01-0246-FEDER000035), financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) - Programa Operacional Regional do Centro (CENTRO2020), em que são beneficiários o Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico em Ciências da Construção - ITECONS e a Universidade de Coimbra, é da responsabilidade desta última executar as componentes de investimento associadas à obra física para construção do novo edifício do ITECONS, com posterior cedência de uso a favor do ITECONS, aliás como sucede com os restantes edifícios já construídos.

Considerando que o encargo base da empreitada ascende a 3.375.000,00(euro) (três milhões, trezentos e setenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, torna-se necessário proceder à abertura de procedimento pré-contratual, nos Arts. 16.º, n.º 1, al. c), 19.º, n.º 1, al. b), 36.º e 38.º todos do Código dos Contratos Públicos.

Considerando que a Universidade de Coimbra:

i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, alterada e republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho;

ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 9/2015, de 2 de junho;

Autorizo a abertura do procedimento de contratação por concurso Público (Arts. 130.º e segs do CCP) para a "Empreitada para a ampliação do Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico para a Construção, Energia, Ambiente e Sustentabilidade (ITECONS III)".

Considerando, no entanto, que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano económico que não seja o da sua realização, como é o caso em apreço (anos económicos 2021 e 2022), carece, nos termos do disposto no n.º 1 do, Art. 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, de autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.

Portaria essa que se insere no âmbito...

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