Despacho n.º 10478/2016
Data de publicação | 22 Agosto 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Faro |
Despacho n.º 10478/2016
Subdelegação de poderes do Diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciado António Alberto Nifrário de Pinho Tavares.
Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Faro, através do Despacho n.º 6948/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2016, subdelego, sem faculdade de subdelegação:
1 - Na Chefe da Equipa de Identificação e Qualificação, Anabela Nascimento Fernandes Guerreiro Pedro, desde que observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas;
b) Promover, proceder e decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação, e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social, bem como garantir a atualização dos respetivos dados;
c) Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;
d) Assegurar os procedimentos inerentes a determinar sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matérias de regimes de segurança social, bem como decidir sobre os mesmos;
e) Realizar as ações necessárias à validação e registo de elementos de remunerações e outros dados, constantes nas respetivas declarações ou outros suportes de informação, que relevem em situações específicas, designadamente, no que respeita a equivalências à entrada de contribuições e bonificações de tempo de serviço;
f) Controlar a situação dos membros dos órgãos...
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