Despacho n.º 10468/2018
Data de publicação | 12 Novembro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Faculdade de Direito |
Despacho n.º 10468/2018
Nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, encontra-se em consulta pública a partir da data da publicação do presente despacho, o projeto de alteração ao Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Os contributos e sugestões devem ser remetidos por escrito, no prazo de trinta dias, para o endereço de correio eletrónico: consultapublica@fd.ulisboa.pt.
19 de outubro de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Romano Martinez.
Projeto de Alteração ao Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão
(Consulta Pública)
Considerando a importância da aposta na prestação de um serviço de qualidade por parte da Faculdade de Direito e as especificidades da oferta letiva pós-graduada da Faculdade,
Tendo presente a relevância dos serviços administrativos da Biblioteca no quadro da Escola,
Considerando a necessidade de fazer alguns ajustamentos ao Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão no âmbito do pessoal administrativo,
Atendendo ao disposto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, no Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa e no artigo 77.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa,
Tendo sido ouvido o Conselho Académico, nas suas reuniões de 26 de abril, de 24 de maio, de 19 de setembro e de 17 de outubro de 2018,
Aprovo, nos termos dos artigos 32.º, n.º 1, e 77.º, n.º 2, dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, as seguintes alterações ao Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa:
1 - Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 12.º e 20.º passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Elenco
A FDUL regulamento compreende as seguintes unidades administrativas de gestão:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) A Divisão da Biblioteca.
Artigo 3.º
Atribuições
1 - ...
2 - A DAC é composta pelo Núcleo de Serviços Académicos (NSA), pelo Núcleo de Planeamento e Gestão Académica (NPGA) e pelo Núcleo de Estudos Pós-Graduados (NEPG).
Artigo 4.º
Núcleo de Serviços Académicos
Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NSA a realização das seguintes tarefas, no âmbito do ciclo de estudos da licenciatura ministrado pela FDUL:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Colaborar com o NPGA e com o NEPG na gestão e seleção de candidaturas;
i) ...
j) Organizar e definir, em articulação com o NPGA e com o NEPG, o planeamento por ano letivo das tarefas relativas a candidaturas, matrículas, inscrições em cursos e épocas de exames escritos e orais;
k) ...
l) Prestar auxílio aos docentes no cumprimento das normas estabelecidas nos regulamentos vigentes;
m) Assegurar o atendimento presencial, telefónico e por via eletrónica a estudantes, docentes e público em geral;
n) Proceder ao agendamento de provas orais de avaliação;
o) Organizar e atualizar o arquivo geral;
p) Realizar as demais tarefas da DAC em articulação com o NPGA e com o NEPG;
q) Colaborar com o NPGA e com o NEPG na preparação dos horários letivos e na elaboração de calendários de épocas de avaliação.
Artigo 5.º
Núcleo de Planeamento e Gestão Académica
Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NPGA a realização das seguintes tarefas:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) Editar, difundir e disponibilizar informações e manuais de auxílio, sensibilizando os utilizadores, para a utilização do portal académico;
k) Organizar o processo de atribuição de bolsas de mérito a estudantes do ensino superior;
l) Recolher dados e elaborar indicadores e relatórios de análise, de forma a permitir o controlo e a avaliação do processo de gestão;
m) Proceder às parametrizações do sistema informático, nomeadamente no que concerne a candidaturas, matrículas e inscrições em cursos, anos curriculares e letivos e provas académicas de avaliação;
n) Gerir e organizar os processos relativos às candidaturas aos cursos de 1.º ciclo;
o) Gerir as pautas de avaliação;
p) Realizar as demais tarefas da DAC em articulação com o NSA e com o NEPG.
Artigo 6.º
Direção
1 - ...
2 - ...
3 - O NSA, o NPGA e o NEPG são dirigidos por um órgão de direção intermédia de 3.º grau, subordinado ao órgão dirigente previsto no n.º 1.
Artigo 12.º
Direção
O NAT é dirigido por um órgão de direção intermédia de 3.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.
Artigo 20.º
Delegação de competências
O Diretor Executivo da FDUL pode delegar e subdelegar parte das suas competências no pessoal dirigente de si dependente.»
2 - São aditados os artigos 5.º-A, 18.º-A, 18.º-B, 18.º-C e 18.º-D, com o seguinte conteúdo:
«Artigo 5.º-A
Núcleo de Estudos Pós-Graduados
Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NEPG a realização das seguintes tarefas, no âmbito do 2.º e do 3.º ciclos de estudos ministrados pela FDUL:
a) Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos processos individuais;
b) Receber e registar os requerimentos dos estudantes, instruindo e procedendo ao seu encaminhamento para efeitos de resposta, bem como prestar todas as informações necessárias;
c) Processar e controlar o pagamento de propinas;
d) Emitir certidões e declarações relativas a atos e a factos que digam respeito à vida escolar dos estudantes;
e) Organizar e encaminhar os processos de equivalência e de reconhecimento de habilitações académicas, bem como os processos de creditação académica e profissional;
f) Prestar auxílio aos estudantes na consulta de sumários, avaliações e outras funcionalidades das plataformas informáticas em uso na Divisão Académica;
g) Colaborar com o NSA e com o NPGA na gestão e seleção de candidaturas;
h) Organizar e disponibilizar a legislação, os programas e planos de estudo dos cursos, os avisos, os despachos, os mapas de exames e outras informações;
i) Organizar e definir, em articulação com o NPGA, o planeamento por ano letivo das tarefas relativas a candidaturas, matrículas, inscrições em cursos e épocas de exames escritos e orais;
j) Organizar os processos relativos à realização de provas de mestrado e de doutoramento e proceder ao seu acompanhamento;
k) Organizar o processo de receção dos relatórios de mestrado e de doutoramento;
l) Prestar auxílio aos docentes no cumprimento das normas estabelecidas nos regulamentos vigentes;
m) Assegurar o atendimento presencial, telefónico e por via eletrónica a estudantes, docentes e público em geral;
n) Proceder ao agendamento de provas orais de avaliação de mestrado;
o) Realizar as demais tarefas da DAC em articulação com o NSA e com o NPGA.
Artigo 18.º-A
Divisão da Biblioteca
1 - A Divisão da Biblioteca é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à administração da atividade bibliotecária realizada pela FDUL.
2 - A Divisão da Biblioteca é composta pelo Núcleo de Biblioteconomia, pelo Núcleo de Referência de Informação e pelo Núcleo de Difusão.
3 - A Divisão da Biblioteca é dirigida por um órgão de direção intermédia de 2.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.
4 - Os Núcleos da Divisão da Biblioteca são dirigidos por órgãos de direção intermédia de 3.º grau, subordinados ao órgão dirigente previsto no n.º 3.
Artigo 18.º-B
Núcleo de Biblioteconomia
Na prossecução das suas atribuições, compete ao Núcleo de Biblioteconomia a aquisição, gestão, tratamento e análise documental, organização e conservação das coleções, nos seguintes termos:
a) Dar cumprimento à política científico-pedagógica de aquisição de espécies bibliográficas, em qualquer suporte e definida pelo Professor Bibliotecário e Conselho de Utilizadores, garantindo a sua aquisição através de compra, oferta e permuta;
b) Assegurar a catalogação, indexação e cotação das espécies bibliográficas entradas na Biblioteca, de acordo com as normas nacionais e internacionais em uso e inserir as respetivas referências na base de dados bibliográfica SIBUL;
c) Processar o tratamento documental da produção científica da FDUL;
d) Cumprir as normas estipuladas pelo SIBUL e pelo Repositório ULisboa;
e) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico das coleções e gerir o seu restauro e encadernação e /ou desbaste;
f) Garantir a limpeza, desinfestação e acondicionamento das espécies bibliográficas existentes e a integrar.
Artigo 18.º-C
Núcleo de Referência de Informação
Na prossecução das suas atribuições, compete ao Núcleo de Informação:
a) Assegurar o atendimento aos utilizadores, nomeadamente para inscrição e acesso à Biblioteca;
b) Assegurar a consulta presencial das espécies bibliográficas;
c) Assegurar o serviço de referência para apoio à pesquisa jurídica e recuperação de informação, orientando o utilizador na localização dos recursos de informação adequados às suas necessidades e promovendo uma maior eficácia na utilização desses recursos (catálogos, bases de dados nacionais e estrangeiras);
d) Apoiar os investigadores da FDUL no desenvolvimento de estratégias e metodologias adequadas na preparação e elaboração de trabalhos científicos (bibliografias, citações, etc.);
e) Aplicar métodos de bibliometria para obtenção de indicadores de avaliação da produção científica da FDUL em articulação com o GEP;
f) Garantir o funcionamento e arrumação das salas de leitura e a organização dos depósitos.
Artigo 18.º-D
Núcleo de Difusão
Na prossecução das suas atribuições, compete ao Núcleo de Difusão, a formação de utilizadores, o empréstimo Interbibliotecas e a difusão de informação, nos seguintes termos:
a) Ministrar ações de formação e de sensibilização, dirigidas aos três ciclos de ensino;
b) Criar, disponibilizar e divulgar tutoriais e conteúdos de apoio à utilização dos recursos de informação disponíveis na Biblioteca;
c) Assegurar o empréstimo interbibliotecas, a nível nacional e internacional;
d) Assegurar o processamento bibliográfico e o acesso às coleções por utilizadores com necessidades especiais, disponibilizando conteúdos em braille e livros sonoros;
e) Promover o marketing dos serviços, desenvolvendo ações de divulgação (designadamente, newsletters, boletins bibliográficos...
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