Despacho n.º 10468/2018

Data de publicação12 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Direito

Despacho n.º 10468/2018

Nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, encontra-se em consulta pública a partir da data da publicação do presente despacho, o projeto de alteração ao Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Os contributos e sugestões devem ser remetidos por escrito, no prazo de trinta dias, para o endereço de correio eletrónico: consultapublica@fd.ulisboa.pt.

19 de outubro de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Romano Martinez.

Projeto de Alteração ao Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão

(Consulta Pública)

Considerando a importância da aposta na prestação de um serviço de qualidade por parte da Faculdade de Direito e as especificidades da oferta letiva pós-graduada da Faculdade,

Tendo presente a relevância dos serviços administrativos da Biblioteca no quadro da Escola,

Considerando a necessidade de fazer alguns ajustamentos ao Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão no âmbito do pessoal administrativo,

Atendendo ao disposto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, no Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa e no artigo 77.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa,

Tendo sido ouvido o Conselho Académico, nas suas reuniões de 26 de abril, de 24 de maio, de 19 de setembro e de 17 de outubro de 2018,

Aprovo, nos termos dos artigos 32.º, n.º 1, e 77.º, n.º 2, dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, as seguintes alterações ao Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa:

1 - Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 12.º e 20.º passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Elenco

A FDUL regulamento compreende as seguintes unidades administrativas de gestão:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) A Divisão da Biblioteca.

Artigo 3.º

Atribuições

1 - ...

2 - A DAC é composta pelo Núcleo de Serviços Académicos (NSA), pelo Núcleo de Planeamento e Gestão Académica (NPGA) e pelo Núcleo de Estudos Pós-Graduados (NEPG).

Artigo 4.º

Núcleo de Serviços Académicos

Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NSA a realização das seguintes tarefas, no âmbito do ciclo de estudos da licenciatura ministrado pela FDUL:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) Colaborar com o NPGA e com o NEPG na gestão e seleção de candidaturas;

i) ...

j) Organizar e definir, em articulação com o NPGA e com o NEPG, o planeamento por ano letivo das tarefas relativas a candidaturas, matrículas, inscrições em cursos e épocas de exames escritos e orais;

k) ...

l) Prestar auxílio aos docentes no cumprimento das normas estabelecidas nos regulamentos vigentes;

m) Assegurar o atendimento presencial, telefónico e por via eletrónica a estudantes, docentes e público em geral;

n) Proceder ao agendamento de provas orais de avaliação;

o) Organizar e atualizar o arquivo geral;

p) Realizar as demais tarefas da DAC em articulação com o NPGA e com o NEPG;

q) Colaborar com o NPGA e com o NEPG na preparação dos horários letivos e na elaboração de calendários de épocas de avaliação.

Artigo 5.º

Núcleo de Planeamento e Gestão Académica

Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NPGA a realização das seguintes tarefas:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) Editar, difundir e disponibilizar informações e manuais de auxílio, sensibilizando os utilizadores, para a utilização do portal académico;

k) Organizar o processo de atribuição de bolsas de mérito a estudantes do ensino superior;

l) Recolher dados e elaborar indicadores e relatórios de análise, de forma a permitir o controlo e a avaliação do processo de gestão;

m) Proceder às parametrizações do sistema informático, nomeadamente no que concerne a candidaturas, matrículas e inscrições em cursos, anos curriculares e letivos e provas académicas de avaliação;

n) Gerir e organizar os processos relativos às candidaturas aos cursos de 1.º ciclo;

o) Gerir as pautas de avaliação;

p) Realizar as demais tarefas da DAC em articulação com o NSA e com o NEPG.

Artigo 6.º

Direção

1 - ...

2 - ...

3 - O NSA, o NPGA e o NEPG são dirigidos por um órgão de direção intermédia de 3.º grau, subordinado ao órgão dirigente previsto no n.º 1.

Artigo 12.º

Direção

O NAT é dirigido por um órgão de direção intermédia de 3.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.

Artigo 20.º

Delegação de competências

O Diretor Executivo da FDUL pode delegar e subdelegar parte das suas competências no pessoal dirigente de si dependente.»

2 - São aditados os artigos 5.º-A, 18.º-A, 18.º-B, 18.º-C e 18.º-D, com o seguinte conteúdo:

«Artigo 5.º-A

Núcleo de Estudos Pós-Graduados

Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NEPG a realização das seguintes tarefas, no âmbito do 2.º e do 3.º ciclos de estudos ministrados pela FDUL:

a) Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos processos individuais;

b) Receber e registar os requerimentos dos estudantes, instruindo e procedendo ao seu encaminhamento para efeitos de resposta, bem como prestar todas as informações necessárias;

c) Processar e controlar o pagamento de propinas;

d) Emitir certidões e declarações relativas a atos e a factos que digam respeito à vida escolar dos estudantes;

e) Organizar e encaminhar os processos de equivalência e de reconhecimento de habilitações académicas, bem como os processos de creditação académica e profissional;

f) Prestar auxílio aos estudantes na consulta de sumários, avaliações e outras funcionalidades das plataformas informáticas em uso na Divisão Académica;

g) Colaborar com o NSA e com o NPGA na gestão e seleção de candidaturas;

h) Organizar e disponibilizar a legislação, os programas e planos de estudo dos cursos, os avisos, os despachos, os mapas de exames e outras informações;

i) Organizar e definir, em articulação com o NPGA, o planeamento por ano letivo das tarefas relativas a candidaturas, matrículas, inscrições em cursos e épocas de exames escritos e orais;

j) Organizar os processos relativos à realização de provas de mestrado e de doutoramento e proceder ao seu acompanhamento;

k) Organizar o processo de receção dos relatórios de mestrado e de doutoramento;

l) Prestar auxílio aos docentes no cumprimento das normas estabelecidas nos regulamentos vigentes;

m) Assegurar o atendimento presencial, telefónico e por via eletrónica a estudantes, docentes e público em geral;

n) Proceder ao agendamento de provas orais de avaliação de mestrado;

o) Realizar as demais tarefas da DAC em articulação com o NSA e com o NPGA.

Artigo 18.º-A

Divisão da Biblioteca

1 - A Divisão da Biblioteca é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à administração da atividade bibliotecária realizada pela FDUL.

2 - A Divisão da Biblioteca é composta pelo Núcleo de Biblioteconomia, pelo Núcleo de Referência de Informação e pelo Núcleo de Difusão.

3 - A Divisão da Biblioteca é dirigida por um órgão de direção intermédia de 2.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.

4 - Os Núcleos da Divisão da Biblioteca são dirigidos por órgãos de direção intermédia de 3.º grau, subordinados ao órgão dirigente previsto no n.º 3.

Artigo 18.º-B

Núcleo de Biblioteconomia

Na prossecução das suas atribuições, compete ao Núcleo de Biblioteconomia a aquisição, gestão, tratamento e análise documental, organização e conservação das coleções, nos seguintes termos:

a) Dar cumprimento à política científico-pedagógica de aquisição de espécies bibliográficas, em qualquer suporte e definida pelo Professor Bibliotecário e Conselho de Utilizadores, garantindo a sua aquisição através de compra, oferta e permuta;

b) Assegurar a catalogação, indexação e cotação das espécies bibliográficas entradas na Biblioteca, de acordo com as normas nacionais e internacionais em uso e inserir as respetivas referências na base de dados bibliográfica SIBUL;

c) Processar o tratamento documental da produção científica da FDUL;

d) Cumprir as normas estipuladas pelo SIBUL e pelo Repositório ULisboa;

e) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico das coleções e gerir o seu restauro e encadernação e /ou desbaste;

f) Garantir a limpeza, desinfestação e acondicionamento das espécies bibliográficas existentes e a integrar.

Artigo 18.º-C

Núcleo de Referência de Informação

Na prossecução das suas atribuições, compete ao Núcleo de Informação:

a) Assegurar o atendimento aos utilizadores, nomeadamente para inscrição e acesso à Biblioteca;

b) Assegurar a consulta presencial das espécies bibliográficas;

c) Assegurar o serviço de referência para apoio à pesquisa jurídica e recuperação de informação, orientando o utilizador na localização dos recursos de informação adequados às suas necessidades e promovendo uma maior eficácia na utilização desses recursos (catálogos, bases de dados nacionais e estrangeiras);

d) Apoiar os investigadores da FDUL no desenvolvimento de estratégias e metodologias adequadas na preparação e elaboração de trabalhos científicos (bibliografias, citações, etc.);

e) Aplicar métodos de bibliometria para obtenção de indicadores de avaliação da produção científica da FDUL em articulação com o GEP;

f) Garantir o funcionamento e arrumação das salas de leitura e a organização dos depósitos.

Artigo 18.º-D

Núcleo de Difusão

Na prossecução das suas atribuições, compete ao Núcleo de Difusão, a formação de utilizadores, o empréstimo Interbibliotecas e a difusão de informação, nos seguintes termos:

a) Ministrar ações de formação e de sensibilização, dirigidas aos três ciclos de ensino;

b) Criar, disponibilizar e divulgar tutoriais e conteúdos de apoio à utilização dos recursos de informação disponíveis na Biblioteca;

c) Assegurar o empréstimo interbibliotecas, a nível nacional e internacional;

d) Assegurar o processamento bibliográfico e o acesso às coleções por utilizadores com necessidades especiais, disponibilizando conteúdos em braille e livros sonoros;

e) Promover o marketing dos serviços, desenvolvendo ações de divulgação (designadamente, newsletters, boletins bibliográficos...

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