Despacho n.º 10457/2020

Data de publicação28 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência das Finanças

Despacho n.º 10457/2020

Sumário: Procede à subdelegação de competências no diretor de Administração Financeira, Capitão-de-Fragata Jorge Manuel Nogueira Paiva.

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/15, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no Despacho n.º 964/2020, de 06 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de fevereiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no Diretor de Administração Financeira, interino, Capitão-de-fragata da classe de Administração Naval Jorge Manuel Nogueira Paiva, a competência que me é subdelegada para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 100 000 (euro).

2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, subdelego também, sem a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para:

a) Assinar eletronicamente a documentação dos processos que se desenvolvem no âmbito do Regime de Administração Financeira do Estado;

b) Assinar eletronicamente o projeto de Orçamento da Marinha;

c) Assinar eletronicamente as declarações a emitir no âmbito da Lei de Compromissos e Pagamentos em Atraso, e de controlo dos Fundos Disponíveis;

d) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;

e) Confirmar a elegibilidade dos documentos e proceder ao seu envio para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), para efeitos de restituição do IVA, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, na sua redação atual;

f) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço na Direção de Administração Financeira:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de...

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