Despacho n.º 10454/2020

Data de publicação28 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 10454/2020

Sumário: Subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas para a outorga dos contratos inerentes à aquisição de combustíveis rodoviários.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, centralizou na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), a categoria de compra de energia que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural para as entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), nos termos do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2020, de 23 de setembro, foi autorizada a assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes à aquisição de combustíveis rodoviários, pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas, para o ano de 2021, (euro) 159 751,12, acrescendo IVA à taxa legal em vigor, e foi delegada, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Defesa Nacional a competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo do acordo quadro para o fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR).

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2020, de 23 de setembro, determino o seguinte:

1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, a competência...

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