Despacho n.º 1041/2017

Data de publicação26 Janeiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Pampilhosa da Serra

Despacho n.º 1041/2017

Para os devidos efeitos, torna-se público que a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra, em sessão ordinária de 26 de novembro de 2016, na sequência da proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 31 de outubro de 2016, aprovou a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 6, de 9 de janeiro de 2013, com as alterações, publicadas na 2.ª série do Diário da República, n.º 134, de 15 de julho de 2014 e 2.ª série do Diário da República, n.º 99, de 22 de maio de 2015 de forma a criar uma nova Subunidade Orgânica Administrativa.

05 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, José Alberto Pacheco Brito Dias.

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

1 - Criar uma nova alínea D) no artigo 5.º passa a ter a seguinte redação:

«...

D) Número máximo total de subunidades orgânicas 1 (uma)

1 - Secção Administrativa;

...»

2 - O artigo 10.º passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

Subunidade Orgânica Administrativa

Secção Administrativa

À Secção Administrativa da Divisão Administrativa, sob a orientação de um Coordenador Técnico, compete, designadamente:

Prestar todo o apoio administrativo aos vários setores da divisão;

Minutar e processar o expediente e efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados;

Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro dos prazos legalmente estabelecidos;

Organizar e manter atualizados os ficheiros das respetivas unidades orgânicas e manter atualizado o respetivo arquivo setorial;

Assegurar ainda, a cada unidade orgânica, todos os demais serviços burocráticos, nomeadamente, em processos de: Estatística; Inquéritos administrativos; Emissão de certidões e declarações;

Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Serviços Administrativos

1) Gabinete Jurídico;

2) Setor de Recursos Humanos;

3) Setor de Taxas e Licenças;

4) Setor de Expediente Geral;

5) Setor de Contencioso, Contraordenações e Execuções Fiscais;

6) Setor de Notariado;

7) Setor de Informática;

8)...

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