Despacho n.º 10397/2017

Data de publicação29 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 10397/2017

Considerando a recente alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 139/2017 de 10 de novembro ao Decreto-Lei n.º 159/2015 de 10 de agosto, que criou a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), através da qual se determinou que a Comissão Nacional passe a ser dirigida por um presidente, coadjuvado por um vice-presidente, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente;

Considerando que a referida alteração legislativa resultou na harmonização dos cargos de presidente e de vice-presidente com o regime constante do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública;

Considerando que nos termos do artigo 18.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com todas as alterações em vigor, se prevê que os titulares dos cargos de direção superior são recrutados por procedimento concursal;

Considerando que a entrada em vigor da referida alteração implica a vacatura dos cargos de presidente e de vice-presidente da CNPDPCJ, sendo necessário e urgente proceder à designação de novos titulares de forma a assegurar o normal funcionamento da Comissão Nacional até conclusão do respetivo procedimento concursal;

E considerando que o regime de designação mais adequado às circunstâncias referidas é o da designação em substituição, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, com todas as alterações em vigor.

1 - Designo em regime de substituição:

a) A licenciada Maria do Rosário Farmhouse Simões Alberto para exercer o cargo de presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2015 de 10 de agosto, que criou a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 139/2017 de 10 de novembro;

b) A licenciada Odete Maria Borges Severino Soares para exercer o cargo de vice -presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2015 de 10 de agosto, que criou a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 139/2017 de 10 de novembro.

2 - Para os efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º da...

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